Aprovação da PEC da Segurança transfere responsabilidade para Municípios sem devido custeio, alerta CNM
A emenda inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e permite a criação de polícias municipais, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, transfere para os Municípios obrigações dos Estados, sem o devido custeio e apoio federativo. Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança constitucional agrava assimetrias entre os Entes federativos e não oferece condições para que os gestores locais possam executar ações efetivas para população.
O texto proposto pelo Executivo foi aprovado nesta terça-feira, 3 de novembro, pelo Senado e aguarda promulgação pelo Congresso. A emenda inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e permite a criação de polícias municipais, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização.
A CNM tem alertado, inclusive com nota à imprensa, sobre a interpretação equivocada da PEC de que segurança pública é sinônimo apenas de polícia, sem se comprometer com as questões estruturais que causam a violência no Brasil. Uma das principais preocupações dos brasileiros, a segurança pública deve ser tratada com a devida seriedade, em vez de forçar as administrações locais a trabalharem sem garantias de contrapartidas efetivas, fortalecimento dos agentes na ponta e respeito à autonomia federativa.
Sob o pretexto de modernizar a segurança nacional e supostamente aprimorar a integração do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a PEC transfere para os Municípios obrigações diante de uma resposta estadual insuficiente.
Um dos principais desafios atuais, o subfinanciamento da segurança no âmbito local, não foi solucionado. “Os Municípios foram sumariamente apagados da partilha obrigatória, institucionalizando a exclusão municipal dos recursos nacionais de segurança. Enquanto os Estados receberão transferências fundo a fundo de forma ágil, os Municípios continuarão reféns da burocracia e imprevisibilidade dos convênios e contratos de repasse”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O texto aprovado destina 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal. Nesse modelo, os Estados receberão transferências fundo a fundo de forma ágil e os Municípios continuarão reféns da burocracia e imprevisibilidade dos convênios e contratos de repasse.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios








