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CNM destaca balanço de opções pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e CBS e alerta para prazo de regularização

Contribuintes com pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido têm até 30 de outubro para regularizar pendências.

Comunicação MetaPública2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou o balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até esta terça-feira, 20 de outubro, foram mais de  891 mil pedidos de empresas pelo Simples Nacional, de acordo com o levantamento do Grupo de Trabalho (GT) 9 – Simples Nacional, do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). Contribuintes com pedido de opção pelo Simples Nacional indeferido têm até 30 de outubro para regularizar pendências.

De acordo com o balanço, o sistema registrou 549.144 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 234.454 pedidos já foram analisados e deferidos pela Receita Federal. No caso do regime regular do IBS e da CBS, os pedidos chegam a 891.294. Prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, a opção permite que a empresa enquadrada no Simples Nacional apure e recolha os novos tributos pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O volume de solicitações indica a movimentação das empresas para se adaptar às novas regras da tributação sobre o consumo. 

Prazo para regularização

A RFB alerta que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional indeferido têm até 30 de outubro para regularizar as pendências que impedem o enquadramento. A situação da empresa e as pendências podem ser consultadas no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou no site oficial da RFB.

A orientação é que empresários e profissionais de contabilidade revisem a situação fiscal da empresa, verifiquem a existência de débitos em aberto e confirmem a entrega de todas as obrigações acessórias, de modo a viabilizar o deferimento dentro do prazo.

Atenção 

Para as administrações tributárias municipais, os números permitem dimensionar a adesão das empresas ao novo modelo de tributação do consumo. O IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O CTAT acompanha as atualizações divulgadas pela RFB.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-destaca-balanco-de-opcoes-pelo-simples-nacional-e-regime-regular-do-ibs-e-cbs-e-alerta-para-prazo-de-regularizacao

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