CNM solicita flexibilização das regras de utilização dos saldos remanescentes
Os repasses federais dizem respeito aos valores destinados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, disciplinadas pelos art. 16 e 17 da Portaria MDS 1.172/2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para solicitar a análise da possibilidade de flexibilização das regras de utilização dos saldos remanescentes. Os repasses federais dizem respeito aos valores destinados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, disciplinadas pelos art. 16 e 17 da Portaria MDS 1.172/2026.
A entidade destaca que a Portaria MDS 1.172 trouxe avanços no que diz respeito à agilidade no repasse via requerimento e à utilização de recursos para custeio das ações emergenciais. No entanto, a mesma normativa prevê nos dispositivos 16 e 17 que após a desmobilização dessas ações emergenciais os saldos em conta ficam limitados a serem utilizados apenas aos Municípios que possuem os serviços da Proteção Social Especial.
Considerando esse cenário, a CNM solicitou ao MDS que seja autorizada, em caráter excepcional, ou alternativamente avaliada a alteração da Portaria MDS 1.172 pelo Ministério e se dispõe a contribuir com esclarecimentos ou melhorias na regulamentação para permitir que esses saldos remanescentes possam ser incorporados e utilizados também no financiamento dos serviços tipificados da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Fonte: Confederação Nacional de Municípios








