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Emendas parlamentares passam a ser pagas pelo Transferegov via OPP; CNM orienta

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) oficiou os gestores municipais quanto à implementação da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP).

Comunicação MetaPública4 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) oficiou os gestores municipais quanto à implementação da Ordem de Pagamento de Parceria (OPP). Assim, os pagamentos das programações referentes às emendas parlamentares operacionalizadas por meio do EstruturaSUAS e alocados na Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) passam a ser operacionalizados no ambiente do Transferegov.br, por meio da OPP ou de outros meios de pagamento disponibilizados pela plataforma, observadas as regras aplicáveis.

Considerando as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, de relatoria do ministro Flávio Dino, faz-se necessário a implementação da funcionalidade da OPP no módulo Gestão de Parcerias do Transferegov.br. A medida é uma ação de aprimoramento dos mecanismos de transparência, controle e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A Confederação chama a atenção dos gestores quanto ao fluxo, que tem início no EstruturaSUAS, com a programação e a Ordem Bancária efetivada. A partir dessa etapa, será possível acessar a parceria correspondente no Transferegov.br , e só então, o gestor seguirá para a área de Gestão Financeira e utilizará a OPP para realizar os pagamentos, observando as etapas de inclusão, autorização e conclusão bancária.

O documento enviado aos gestores municipais esclarece que a OPP consiste na minuta da ordem bancária de pagamento de despesa dos instrumentos, encaminhada virtualmente pelo Transferegov.br à instituição financeira, ou seja, ao banco. Assim, a funcionalidade permite a realização de pagamentos por Pix, código de barras ou QR Code, mediante identificação dos dados da operação e do respectivo destinatário, contribuindo para a vinculação das movimentações financeiras às parcerias e para a rastreabilidade da aplicação dos recursos. 

A CNM esclarece ainda que a OPP cumpre a função de uma ordem de pagamento eletrônica, e após as autorizações necessárias, essa ordem é encaminhada ao banco para conclusão do pagamento. É por meio da OPP que o ente federado informa no Transferegov.br quem será pago, qual o valor e a forma de pagamento.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é responsável por divulgar o cronograma do cumprimento da medida e informa que a implantação da OPP deve ser concluída até 30 de dezembro de 2026, dessa forma, a partir desta data sua utilização será obrigatória para a execução financeira dos recursos abrangidos pelo novo fluxo.

A Confederação destaca que a medida diz respeito tanto às programações onde a execução financeira ainda não foi iniciada quanto aos saldos remanescentes de programações com recursos anteriormente transferidos, mesmo que ainda não tenham sido integralmente executados, independentemente do exercício de origem. Logo, os pagamentos realizados a partir de 30 de dezembro de 2026 com recursos dessas programações deverão observar os procedimentos de execução financeira disponibilizados no Transferegov.br.

Para garantir a operacionalização da OPP, os usuários deverão estar cadastrados no Transferegov.br e com perfis compatíveis com suas atribuições, os perfis são: Operador Financeiro (OPP), Gestor Financeiro OPP (GF-OPP) e Ordenador de Despesas OPP (OD-OPP), estes perfis, conforme suas competências, são responsáveis pelas etapas de inclusão e autorização das ordens de pagamento. Por isso, a CNM orienta que os gestores da assistência social providenciem, antecipadamente, o cadastramento dos usuários, à atribuição dos perfis e à verificação das condições de acesso ao Transferegov.br, dessa forma garante-se o cumprimento seguro das parcerias.

O EstruturaSUAS permanece sendo o sistema de cadastramento e acompanhamento da programação, mas após a efetivação da transferência dos recursos, a programação estará vinculada a uma parceria no Transferegov.br, ambiente no qual será realizada sua execução financeira.

A identificação e o acesso à parceria seguem este procedimento:

- acessar o EstruturaSUAS, disponível em https://estruturasuas.mds.gov.br, com autenticação pelo Gov.br;

- no ambiente do gestor, selecionar a opção “Listar programação” e localizar a programação desejada, utilizando os filtros de pesquisa disponíveis;

- acessar o detalhamento da programação e verificar a situação da ordem bancária;

- após a efetivação da ordem bancária, selecionar a opção “Acessar Link Parceria Transferegov”;

- na janela apresentada pelo EstruturaSUAS, clicar no endereço eletrônico disponibilizado para acessar a parceria correspondente no Transferegov.br;

- na tela “Detalhamento da Parceria”, identificar e registrar o número da parceria, informação necessária para sua localização e para a realização dos procedimentos relacionados à OPP.

Por fim, a CNM pede atenção quanto à preservação da finalidade das despesas, a utilização da OPP não permite alterar a natureza das despesas, nem o Plano de Trabalho. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/emendas-parlamentares-passam-a-ser-pagas-pelo-transferegov-via-opp-cnm-orienta

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