Fazenda Nacional atualiza procedimentos para adesão de Municípios ao Cadin
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a utilização do cadastro pode contribuir para o fortalecimento da cobrança da dívida ativa e da arrecadação própria municipal.

Os procedimentos de formalização de convênios com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram atualizados para utilização do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a utilização do cadastro pode contribuir para o fortalecimento da cobrança da dívida ativa e da arrecadação própria municipal. Para isso, os gestores devem observar os requisitos legais e os procedimentos de adesão estabelecidos pela PGFN.
A solicitação passou a ser realizada pelo Portal de Convênios da PGFN https://pconv.pgfn.gov.br/, com automatização do cadastramento do ente municipal e dos usuários indicados. A mudança dispensa o envio de informações por e-mail e o encaminhamento separado do formulário de cadastramento.
Após o deferimento do pedido e a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União (DOU), o cadastro é realizado automaticamente, desde que não existam impedimentos. A autoridade representante do Município recebe uma comunicação por e-mail sobre a conclusão do procedimento.
A PGFN também esclarece que os Municípios que já iniciaram a formalização pelo procedimento anterior devem concluí-la pela mesma sistemática. Para órgãos e entidades da administração pública indireta, permanece a exigência de encaminhamento do formulário de cadastramento, observadas as condições estabelecidas pela Procuradoria.
A solicitação de acesso à API Cadin Credora, destinada à integração com sistemas próprios, continua exigindo manifestação pelo e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br e as informações sobre as APIs podem ser acessadas no Catálogo de APIs do ConectaGov.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios








