Nota técnica do CTAT orienta gestores sobre obrigações fiscais dos cartórios e integração de dados municipais
Elaborado pelo Grupo de Trabalho 7 – Operacionalização de Dados e Informações, o documento apresenta diretrizes para apoiar os Municípios na fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e na preparação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou nesta quinta-feira, 22 de outubro, a Nota Técnica CTAT 08/2026, com orientações sobre as obrigações tributárias acessórias dos serviços notariais e de registro. Elaborado pelo Grupo de Trabalho 7 – Operacionalização de Dados e Informações, o documento apresenta diretrizes para apoiar os Municípios na fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e na preparação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Confira o documento na íntegra aqui.
Com a publicação, o CTAT reforça a importância da revisão dos atos normativos locais, da capacitação das equipes e da adequação dos sistemas municipais. A integração e a qualidade das informações são fundamentais para fortalecer a arrecadação própria e preparar os Municípios para o novo modelo tributário.
A nota aborda a emissão de documentos fiscais eletrônicos, a identificação cadastral dos responsáveis pelos cartórios, as informações necessárias à apuração dos tributos e o compartilhamento de dados com os ambientes nacionais. O objetivo é contribuir para a uniformização de procedimentos, ampliar a segurança jurídica e fortalecer as administrações tributárias municipais durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
Emissão de documentos fiscais
Entre as principais recomendações, está a adequação progressiva das legislações municipais e dos sistemas para a emissão de documento fiscal eletrônico individualizado por ato notarial ou de registro. A medida permite identificar com maior precisão os serviços prestados, os valores cobrados e os tributos envolvidos, favorecendo a rastreabilidade das operações e o controle da arrecadação.
O documento recomenda que a implementação desse modelo seja concluída até 31 de dezembro de 2026. O período de adaptação, até esta data, admite a manutenção dos procedimentos relativos ao ISS previstos na legislação local, acompanhada de um cronograma de transição. A nota também detalha condições para a consolidação excepcional de atos em um mesmo documento fiscal.
Cadastro e base de cálculo
Outro ponto tratado no documento é a identificação fiscal dos titulares das serventias. A orientação é utilizar, transitoriamente, o CPF do delegatário até a disponibilização, pela Receita Federal, da sistemática operacional específica de inscrição no CNPJ. O texto esclarece que a adoção do CNPJ para fins cadastrais e de cumprimento das obrigações acessórias não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
Quanto à base de cálculo, a nota reforça a necessidade de observar a legislação específica de cada tributo. Eventuais exclusões ou segregações de valores destinados a fundos, órgãos ou terceiros devem possuir fundamento legal ou normativo e ser identificadas de forma clara no documento fiscal. Cada Município deve analisar as normas aplicáveis ao seu território e adequar os parâmetros de seus sistemas.
Integração de dados imobiliários
A nota também destaca a integração dos cadastros municipais com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o aproveitamento das informações sobre mudanças na titularidade dos imóveis. Essas medidas contribuem para a atualização cadastral e para o cruzamento de dados utilizados pela fiscalização.
Para apoiar essa atuação, o material apresenta um passo a passo para a formalização de convênio e o acesso às informações disponibilizadas pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O uso desses dados pode subsidiar a fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de outros tributos relacionados, observadas as regras de sigilo fiscal e de proteção de dados.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios








