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STJ determina inviabilização da cobrança de IPTU em áreas de preservação ambiental; CNM orienta Municípios

O entendimento do colegiado foi de que as limitações impostas à propriedade impedem qualquer edificação, ocupação ou exploração econômica, inviabilizando a incidência do tributo municipal.

Comunicação MetaPública1 min de leitura

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que restrições ambientais severas inviabilizam o aproveitamento econômico da propriedade. A decisão mantida afastou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre lotes situados em uma área de preservação ambiental no Município de Guarulhos (SP). O entendimento do colegiado foi de que as limitações impostas à propriedade impedem qualquer edificação, ocupação ou exploração econômica, inviabilizando a incidência do tributo municipal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), ressalta a importância dos gestores municipais avaliarem com cautela o cadastramento imobiliário e a incidência de tributos sobre áreas sujeitas a regimes de proteção ambiental rigorosos, como áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 

A controvérsia teve origem em uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ajuizada por uma empresa proprietária de terrenos localizados no Parque Estadual de Itaberaba (SP). O processo questionava os lançamentos do imposto realizados pela prefeitura no período entre 1997 e 2019. A Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Município e reconheceu a impossibilidade de tributação. 

A jurisprudência consolidada no STJ sinaliza que, quando a questão ambiental esvazia por completo os direitos inerentes à propriedade que impedem a posse útil e o uso econômico do solo, a cobrança do IPTU perde o seu pressuposto. A CNM ressalta que o fisco municipal deve ser o responsável por harmonizar o zoneamento urbano e ambiental para evitar litígios judiciais prolongados e perda de receitas com sucumbência.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesse: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/stj-determina-inviabilizacao-da-cobranca-de-iptu-em-areas-de-preservacao-ambiental-cnm-orienta-municipios

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