ORIENTAÇÃO TÉCNICA METAPÚBLICA 071.2026 - 23 de setembro de 2026
Novo processo administrativo fiscal e as penalidades tributárias

A Lei Complementar nº 236/2026 trouxe novas regras para a atuação das Administrações Tributárias, com impactos sobre a fiscalização, a aplicação de penalidades, os processos administrativos e a solução de controvérsias entre Fisco e contribuintes.Entre as novidades estão parâmetros nacionais para o processo administrativo fiscal, critérios de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de penalidades, limites para multas tributárias, mecanismos de autorregularização e conformidade e incentivo à solução consensual de conflitos.
Para os Municípios, porém, um dos principais pontos de atenção está na necessidade de revisão da legislação tributária local. A norma estabelece prazo de dois anos para adequação das regras municipais, inclusive quanto às penalidades e aos procedimentos administrativos fiscais. Até que haja legislação própria, determinados parâmetros nacionais previstos no Código Tributário Nacional deverão ser observados.O prazo, portanto, não deve ser visto como motivo para adiar providências, mas como uma oportunidade para os Municípios avaliarem sua legislação e identificarem os ajustes necessários.
O que precisa ser alterado? Quais normas e procedimentos municipais devem ser revisados? E quais impactos as novas regras já produzem na rotina da Administração Tributária?A nova Orientação Técnica apresenta as principais mudanças da Lei Complementar nº 236/2026 e orienta gestores e servidores na identificação das providências necessárias para a adequação municipal.
Confira a análise completa no PDF disponível para download no link abaixo.








