TCESP publica artigo: “Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS”

Diante da complexidade das obrigações previdenciárias dos entes federativos, torna-se imprescindível compreender com clareza o papel do atuário e os contornos jurídicos

De autoria do Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, o artigo examina, de forma sistemática, os fundamentos legais, os aspectos técnicos e os critérios de escolha aplicáveis à contratação de serviços atuariais pelos RPPS, à luz da Lei nº 14.133/2021, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e da prática orçamentária municipal paulista recente. Partindo da definição do risco atuarial e da caracterização do profissional habilitado, a análise percorre temas como escopo contratual, precificação, modalidade de contratação, comprovação de notória especialização, exigências documentais e obrigações éticas. Busca-se, com isso, contribuir para a profissionalização dos processos de contratação e para o fortalecimento da governança previdenciária no setor público.


Leia o artigo na íntegra:

https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-inexigibilidade-licitacao-para-contratacao-servicos-atuariais-rppss

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