CNM constrói emenda que garante compensação aos Municípios em projeto do Imposto de Renda do Senado

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) construiu, junto ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a emenda 3 ao Projeto de Lei (PL) 1952/2019.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) construiu, junto ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a emenda 3 ao Projeto de Lei (PL) 1952/2019. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposição teve como relator o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL). O texto, que propõe isenção semelhante à defendida pelo governo, foi aprovado de forma terminativa na Comissão e agora segue para a Câmara dos Deputados. A CNM garantiu a inclusão da compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte  (IRRF) no PL 1952/2019 junto ao relator, que teve a sensibilidade de acatar o pleito no relatório que foi aprovado na CAE do Senado.


A emenda construída pela CNM garante compensação aos Municípios pelas perdas no IRRF, estimadas em R$ 5 bilhões por ano, e foi acatada pelo relator Renan Calheiros. A medida incorporada ao texto estabelece um mecanismo objetivo de compensação pela União, com base no IRRF de 2025 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), assegurando previsibilidade e equilíbrio financeiro para os próximos anos.


Com atuação junto ao relator, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski encaminhou ofício à CAE. A entidade municipalista ressalta que o montante de R$ 5 bilhões por ano, para além de números, representa a redução direta de recursos indispensáveis às áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento e infraestrutura urbana. Nesse sentido, a emenda tem como objetivo fundamental assegurar a devida compensação financeira aos Municípios, combatendo essas perdas e preservando a capacidade de gestão local e a continuidade das políticas públicas essenciais à população.


“Ressaltamos que os Municípios, por estarem na linha de frente da execução de políticas públicas, são os primeiros a atender às demandas mais imediatas da população. Uma queda de arrecadação nessa proporção comprometerá seriamente a continuidade de programas sociais, o custeio da máquina pública local e a execução de investimentos indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, destacou Ziulkoski. 


A CNM reforça que essa medida tem por finalidade preservar o equilíbrio federativo, garantindo que os Municípios não sejam os maiores prejudicados por uma alteração tributária que se dá no âmbito da União, mas cujos efeitos se concentram na ponta, onde o cidadão reside e cobra respostas imediatas.
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Você também pode gostar de ler

CNJ lança sistema nacional para gestão de precatórios

Em 25/09/2025 às 09h46 - Atualizado em 25/09/2025 às 09h47