Municípios têm até 9 de dezembro para adesão ao Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

Termina no próximo dia 9 de dezembro o prazo para os Municípios aderirem formalmente ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Termina no próximo dia 9 de dezembro o prazo para os Municípios aderirem formalmente ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o Termo de Aceite já está disponível no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e garante, aos elegíveis, o cofinanciamento federal para ações estratégicas de combate ao trabalho infantil em todo o Brasil.

Com base em resoluções publicadas em julho e agosto de 2025, o novo ciclo do Aepeti prioriza Municípios conforme critérios como dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2023, número de casos absolutos de trabalho infantil e taxas regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) 2010, além de considerar áreas com altos índices de violência. O programa dá ênfase a sete eixos estruturantes, atendendo principalmente crianças e adolescentes em situações como:

Recursos e fiscalização

Os valores do cofinanciamento variam conforme o porte do Município, indo de R$ 3.600 mensais (pequeno porte) a R$ 17.000 (metrópoles e Distrito Federal). O monitoramento será feito por meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), com registros obrigatórios nos sistemas oficiais. A CNM destaca que os gestores que já possuem saldo bancário equivalente a seis meses de repasses anteriores só receberão novos recursos após a execução desse saldo.

Procedimentos e responsabilidades

A Adesão se dá via preenchimento eletrônico e requer aprovação do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Municípios que não cumprirem o prazo serão substituídos conforme a ordem de ranqueamento federal. Cabe aos conselhos acompanhar a aplicação dos recursos, que devem obedecer às regras de documentação, reprogramação e prestação de contas estabelecidas pela Portaria MDS 1.043/2024.

A CNM esclarece que, como todo recurso público, deve-se considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objeto e a finalidade do que se pretende executar, e que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. A omissão do dever de prestar contas e/ou a apresentação de informações inconsistentes é passível de instauração de tomada de contas especial.

A entidade ainda reforça que o repasse financeiro proposto pelo governo federal frequentemente não condiz com a complexidade operacional nem com a magnitude dos desafios enfrentados localmente.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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