As chamadas “emendas PIX” — ou transferências especiais — têm se consolidado como o principal mecanismo utilizado por parlamentares para destinar recursos federais a estados e municípios.
Esses recursos, previstos no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal, são repassados diretamente aos entes federativos por meio de emendas individuais impositivas de deputados e senadores. No orçamento, aparecem identificadas como “RP-6” e seu pagamento é obrigatório por parte do governo federal. O grande diferencial é que esses repasses não exigem a celebração de convênios ou instrumentos similares — o que, desde sua criação, tem gerado debates e polêmicas.
Com a judicialização do tema, o Supremo Tribunal Federal se manifestou, estabelecendo diretrizes claras que agora devem ser obrigatoriamente seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Neste contexto, esta Orientação Técnica é essencial: reúne os entendimentos mais recentes e aponta os cuidados que os gestores municipais devem adotar na aplicação dessas verbas — especialmente em relação à fiscalização dos Tribunais de Contas.
Quer entender como garantir a regularidade na gestão das emendas PIX? Continue a leitura no PDF.
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