A Lei Federal nº 14.898/2024 foi criada para assegurar que famílias de baixa renda tenham acesso à água tratada e ao esgoto sanitário, por meio da aplicação de tarifas sociais em todo o país.
Essa nova legislação estabelece diretrizes nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, o que significa que as agências reguladoras estaduais e municipais precisarão adaptar suas normas para cumprir o que está previsto nos artigos 7, 12 e 13 da própria lei.
O prazo para essa adaptação é claro: até 11 de dezembro de 2024 — ou seja, 180 dias após a publicação da norma.
Dada a obrigatoriedade e o alcance nacional da medida, esta Orientação foi elaborada para apoiar gestores e servidores municipais na implementação eficaz e dentro do prazo das novas regras.
Quer entender o que muda na prática e como se preparar? Confira os principais pontos no PDF completo.
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