O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1506320, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.386), e a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O caso teve origem em um mandado de segurança da empresa de telefonia Oi em razão da imposição do depósito em favor de um fundo de equilíbrio fiscal criado pela Lei estadual 8.645/2019 do Rio de Janeiro. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a exigência é válida, eficaz e não se trata de novo tributo ou empréstimo compulsório, mas de alteração das bases de cobrança do próprio ICMS.
No STF, a telefônica sustentava, entre outros pontos, que a lei violaria a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos.
Fundo atípico
Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator, observou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635, o STF concluiu que o regime instituído pela Lei estadual 8.645/2019 não caracteriza a vinculação de receita vedada pela Constituição Federal.
Isso porque, no entendimento do Tribunal, o FOT se caracteriza como fundo atípico, porque não está vinculado a um programa governamental específico e detalhado, com aplicação em ações ou objetivos predeterminados. Desde então, a jurisprudência se uniformizou no sentido da constitucionalidade da exigência de depósito ao FOT.
Infraconstitucional
Também por unanimidade, o Tribunal rejeitou o recurso quanto à alegada ofensa à garantia de direito adquirido em razão de o fundo alcançar benefícios concedidos por prazo certo e sob condição. O exame desse ponto, segundo Barroso, pressupõe o exame de matéria fática e infraconstitucional relacionada à política fiscal, que não cabe ao STF analisar.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e
(ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição”.
Você também pode gostar de ler
AGU atualiza modelos de licitações e contratos públicos
Documentos foram aperfeiçoados com contribuições após consulta pública realizada no final do ano passado
Publicado em 25/04/2025 às 08h18 - Atualizado em 25/04/2025 às 08h20
Comunicado TCESP: Gestão de acesso às creches
O TCESP orienta sobre a adoção de práticas que melhorem a gestão de acesso às creches
Publicado em 25/04/2025 às 07h34 - Atualizado em 25/04/2025 às 08h08
Atenção, gestor: confira o cronograma para emendas individuais e de bancada
Comunicados foram divulgados no site do TransfereGov
Publicado em 25/04/2025 às 07h37 - Atualizado em 25/04/2025 às 08h08
Por que a excessiva devolução de duodécimos pode motivar a reprovação das contas do Legislativo?
MPC-SP publicou 25 ‘Orientações Interpretativas’ referentes às Contas de Câmaras Municipais
Publicado em 25/04/2025 às 07h44 - Atualizado em 25/04/2025 às 08h08
STF começa a discutir inelegibilidade de candidatos que substituíram chefes de Executivo
Na sessão desta quarta (23) foram ouvidos os argumentos das partes
Publicado em 24/04/2025 às 16h20 - Atualizado em 25/04/2025 às 08h08
MPF e TCU unem esforços para garantir transparência na gestão dos recursos do Fundeb
Nota técnica do Ministério Público Federal orienta estados e municípios sobre medidas de controle e transparência na gestão dos recursos do Fundeb.
Publicado em 24/04/2025 às 16h37 - Atualizado em 25/04/2025 às 08h08