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Prorrogado prazo para envio das informações de resíduos pelo Sinir até 31 de maio

Prorrogado prazo para envio das informações de resíduos pelo Sinir até 31 de maio

O envio das informações ao Sinir é obrigatória e condição para que os Municípios tenham acesso a recursos do governo federal

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) prorrogou, até 31 de maio, o prazo para que os Municípios enviem as informações sobre resíduos sólidos pelo Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos (Sinir). A medida foi publicada por meio da Portaria GM/MMA 1.376/2025 nesta segunda-feira, 28 de abril, no Diário Oficial da União.

Em regra, o envio anual das informações deve ser feito até 30 de abril de cada ano, conforme estabelece a Portaria 412/2019. No entanto, excepcionalmente em 2025, o prazo irá até o fim de maio. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o envio das informações ao Sinir é obrigatória e condição para que os Municípios tenham acesso a recursos do governo federal destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços de resíduos sólidos. O sistema é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2012, e tem como objetivo coletar, sistematizar e monitorar dados sobre a gestão de resíduos sólidos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além de ser uma obrigação legal, o envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade do Município perante a legislação e obtenham um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.

Como enviar
Para o envio das informações, os gestores devem acessar o sistema Sinir: https://sistemas.sinir.gov.br/login. Para auxiliar as gestões no envio das informações, está disponível  no site do Sistema o Manual do Usuário: https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/1-Manual-do-Usuario-EstadosMunicipios.pdf.

Consultar a regularidade
Os Municípios podem verificar a regularidade e conformidade do envio das informações por meio de relatório gerado automaticamente pelo Sinir.

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