A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o prazo final para que os Municípios enviem as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) é até a próxima quarta-feira, 30 de abril, conforme destacado pela Instrução Normativa (IN) 1877/2019, da Receita Federal do Brasil (RFB).
Conforme a IN, considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
A CNM reforça que o não cumprimento do prazo provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e impacto negativo nas receitas com a perda de 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pois trata-se de uma das premissas obrigatórias do convênio.
O envio deverá ser feito pelo através do portal e-CAC, disponível no site da RFB, utilizando o Certificado Digital do Município.
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