O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.132/25, que redefine os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc para estados e municípios e torna permanente a política de incentivos dessa lei – chamada Política Nacional Aldir Blanc –, que financia projetos culturais.
Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027), totalizando R$ 15 bilhões. Com as mudanças, após o repasse desse montante, a Lei Aldir Blanc passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente.
A nova legislação também prorroga, até 2029, os prazos para uso dos benefícios fiscais do regime que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior (Recine). Antes, o prazo terminaria ao final deste ano.
A Lei 15.132/25, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto incorporou duas medidas provisórias (MPs 1274/24 e 1280/24) sobre o assunto que estavam próximas do fim da vigência. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e pelo Senado.
Execução de projetos
A lei sancionada também reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas.
Em relação ao Recine, a lei também reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões. Os valores não eram reajustados desde 2006.
Já a concessão dos benefícios, em 2025, será limitada a R$ 300 milhões e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões). A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.
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