O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Fazenda (MF) publicaram a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, na qual constam as novas estimativas das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2025. As estimativas da arrecadação das receitas vinculadas ao Fundeb subiram de R$ 325,5 para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15 % (R$ 13,5 bilhões). O valor total da complementação da União ao fundo teve um acréscimo de R$ 2,3 bilhões, passando de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões.
Os valores da complementação da União dizem respeito às modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR (VAAR). Com o aumento, houve também acréscimo no Valores Anuais Mínimo por Aluno definidos nacionalmente. O VAAF-MIN foi aumentado de R$ 5.447,98 para R$ 5.699,17 e o VAAT-MIN de R$ 8.006,05 para R$ 8.071,76.
Operacionalizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a complementação da União ao Fundeb busca garantir equidade na distribuição dos recursos da educação básica pública e valorizar as redes de ensino que evoluírem na melhoria da gestão educacional e nos indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução das desigualdades. Ao todo, dez estados e 1.849 municípios são beneficiários do VAAF; 2.425 municípios estão na lista da complementação VAAT; e outros 2.837 no VAAR.
O FNDE realizou os cálculos das atualizações em cumprimento à lei de regulamentação do novo Fundeb, que prevê a revisão das estimativas das receitas vinculadas aos fundos a cada quatro meses. O intuito é manter os valores das complementações da União distribuídos aos entes federativos atualizados, otimizando a aplicação dos recursos da educação e reduzindo os impactos sobre o ajuste anual de contas.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.
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