O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), abre, nesta quarta-feira, 7 de maio, o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) para que as secretarias estaduais e municipais de educação de todo o Brasil possam aderir ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade.
O objetivo é melhorar a qualidade da oferta e a infraestrutura física e pedagógica das escolas da educação básica, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade. Até o ano de 2026, serão investidos R$ 1,3 bilhão no PDDE Equidade. Para os anos de 2023 e 2024, já foram empenhados R$ 668 milhões. Nesse período, foram beneficiadas 28.871 escolas por meio das iniciativas PDDE Sala de Recursos Multifuncionais, PDDE Água e PDDE Campo. O prazo de adesão vai até o dia 6 de junho.
O PDDE Equidade é coordenado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada à pasta. O programa surgiu como resposta à necessidade de garantir o direito à educação com qualidade, respeitando as especificidades socioculturais dos diferentes territórios e sujeitos.
O MEC considera que equidade não é oferecer o mesmo para todos, mas assegurar que cada escola tenha o que precisa para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de seus estudantes. A ação fortalece a política de inclusão e justiça social na educação, contribuindo para um sistema educacional mais democrático e acessível.
Integram o PDDE Equidade os seguintes programas:
Programa Sala de Recursos Multifuncionais;
Programa Água e Esgotamento Sanitário nas Escolas Rurais;
Programa PDDE Escolas Rurais: Campo, Indígenas e Quilombolas; e
Programa PDDE Diversidades - Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Escolas Sustentáveis e Educação para as Juventudes e Educação em Direitos Humanos.
Adesão
Para aderir ao programa, a escola deve estar listada como elegível pela Secadi, de acordo com critérios técnicos e orçamentários, e ter uma Unidade Executora Própria (UEx). A adesão é realizada em duas etapas: adesão das UEx representativas das escolas indicadas pela Secadi/MEC; e adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras – EEx).
Os valores que cada unidade recebe variam conforme o número de estudantes e o programa aderido. Há distinção entre recursos de custeio, que incluem despesas operacionais, e recursos de capital, que englobam investimentos em bens duráveis e infraestrutura.
A documentação necessária para a adesão varia de acordo com o tipo de entidade representante, que, por sua vez, é agrupada conforme a respectiva instituição. No entanto, um dos documentos principais a serem anexados pela instituição de ensino durante o processo de adesão é o plano de trabalho, que deve incluir a lista de itens demandados pela escola.
O MEC disponibilizou um Guia de Orientações do PDDE Equidade, com diretrizes sobre adesão, critérios de elegibilidade, valores de repasse e execução dos recursos, dividido em quatro partes: Visão Geral; Sala de Recursos Multifuncionais; PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas; e PDDE Diversidades.
O PDDE Equidade tem como objetivos estratégicos fortalecer a gestão democrática e autônoma das escolas; promover a justiça social e a equidade na educação pública; valorizar os saberes e as culturas dos diferentes grupos sociais atendidos; e garantir recursos que assegurem ambientes educativos acessíveis, seguros e acolhedores.
Na página do PDDE Equidade, no portal do MEC, estão disponíveis mais informações sobre o programa, bem como valores referenciais de cálculo para repasses.
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