Área Intranet
Imagem de fundo de notícias

STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

Regra foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A controvérsia sobre a aplicação da norma, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390) pelo Tribunal.

O julgamento do mérito ainda será pautado, e a solução irá balizar a resolução de ações semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Aposentadoria compulsória

De acordo com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo. 

No caso dos autos, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da EC 103/2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

Padronização do entendimento

No voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que o STF tem posicionamentos conflitantes sobre a aposentadoria compulsória para empregados públicos, com decisões que consideram necessária sua regulamentação e outras em sentido contrário.

Para o relator, a controvérsia constitucional não se limita ao caso tratado no recurso, e a solução definitiva padronizará a aplicação da regra para todos os empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade. “Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, concluiu.

Você também pode gostar de ler

Obrigações fiscais

Conecte-se com a MetaPública

Escaneie os QR Codes abaixo para acessar nossos canais

Canal de Notícias - MetaPública

Siga nosso canal no WhatsApp e fique por dentro das principais notícias de gestão pública

QR Code Canal MetaPública

Lista de Transmissão - MetaPública

Faça parte da nossa Lista de Transmissão e receba no seu WhatsApp boletins semanais e orientações técnicas

QR Code Contato MetaPública