Com a economia em recuperação e o mercado de trabalho formal em crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa.
A partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa.
As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1084, publicada nesta quinta-feira (15.05) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.
Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.
O que muda?
A partir de agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família, até o limite de renda de R$ 706 —, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.
A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.
Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente —como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas Idoso) — poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.
Cabe destacar, ainda, que para as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. Essa diferenciação considera que o benefício, nesse caso, está sujeito a revisões periódicas previstas em seu regramento.
O que não muda?
As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias em Regra de Proteção que, através da renda de trabalho, conseguirem superar a pobreza terão o pagamento do Bolsa Família encerrado após o período de 24 meses, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.
Por que as regras foram ajustadas?
A Regra de Proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda — especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.
“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.
Ela destacou que o programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente precisam.
O ajuste na faixa de renda também permite que o Bolsa Família continue priorizando quem mais precisa. “Com o crescimento da economia, é importante atualizar os parâmetros para garantir a focalização do Bolsa Família nas famílias em situação de pobreza”, explicou Eliane.
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