Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais.
Precatórios x RPV
Segundo a Constituição, as dívidas do poder público devem ser pagas por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação e após sua inclusão no orçamento. Dívidas de pequeno valor são pagas por RPV, em até 60 dias após a ordem judicial de pagamento. No caso da União, o teto da RPV é de 60 salários-mínimos. Para estados, Distrito Federal e municípios, o teto é de até 40 e 30 salários-mínimos, respectivamente. Acima disso, o pagamento tem de ser feito por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de apresentação e após inclusão no orçamento.
Superpreferência
No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizava o pagamento dos créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, triplicando os débitos na previsão orçamentária federal.
A Constituição, no parágrafo 2º do artigo 100, permite o pagamento preferencial de parte dos créditos alimentares, até o triplo do valor da RPV, mas não especificou a modalidade (se por RPV ou precatório). O que excedesse esse limite seria pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Medida excepcional
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a expedição de RPV é medida excepcional, que tira valores do orçamento de entidades de direito público para pagamentos decorrentes de sentença judicial definitiva. Segundo ele, permitir o pagamento imediato de débitos de até três vezes o limite da RPV pode desestabilizar as contas públicas e afetar até mesmo a implementação de serviços que busquem efetivar direitos sociais, como atendimento à saúde, saneamento básico, transporte, segurança e educação.
Em dezembro de 2020, a ministra Rosa Weber (aposentada) havia suspendido os efeitos das normas do CNJ. Em dezembro de 2022, o conselho alterou a resolução, especificando que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Você também pode gostar de ler
Municípios têm até 21 de junho para contribuir com revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital
Os gestores podem fazer contribuições para dez objetivos estratégicos por meio da plataforma Brasil Participativo, mediante acesso pela conta gov.br.
Publicado em 16/06/2026 às 13h06 - Atualizado em 16/06/2026 às 13h07
Senado aprova proposta que impacta a gestão municipal com a contratação e aposentadoria de ACE e ACS
A Confederação lamenta o avanço da matéria na CCJ e pede o apoio de todos os gestores para intensificar a atuação no Congresso Nacional para que o texto não seja apreciado
Publicado em 15/06/2026 às 08h53
Presidente do STF amplia prazo para Município de Campinas (SP) substituir cargos comissionados por efetivos
Ministro Edson Fachin considerou insuficiente o prazo fixado pelo Tribunal de Justiça paulista e verificou a possibilidade de comprometimento da prestação de serviços públicos
Publicado em 15/06/2026 às 08h48 - Atualizado em 15/06/2026 às 08h49
STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix
Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024
Publicado em 11/06/2026 às 13h11 - Atualizado em 11/06/2026 às 13h12