O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.928, que estabelece regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referentes às emendas de bancada estadual (RP7), de comissão permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP8) destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para 2025. A portaria foi publicada na última quarta-feira, 28 de maio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a operacionalização das emendas por diferentes sistemas pode gerar confusão, já que algumas são processadas exclusivamente pelo Transferegov e outras não — como é o caso das destinadas à Saúde. Apesar da portaria afirmar que essa migração será posterior, isso pode causar inconsistências operacionais e desorganização nos fluxos de trabalho. Essa fragmentação entre plataformas representa um desafio adicional aos gestores municipais, principalmente àqueles que enfrentam limitações técnicas e operacionais, com equipes reduzidas responsáveis por alimentar e gerenciar diversos sistemas simultaneamente.
Para indicação das emendas, o Ministério da Saúde disponibilizará o Sistema Ambiente Parlamentar para os coordenadores das bancadas e presidentes das comissões, e estes deverão anexar as atas de indicação ou alteração de beneficiário no ambiente parlamentar, conforme art.5º, II, da Lei Complementar 210/2024. O Ministério da Saúde disponibilizará o sistema InvestSUS, como ferramenta de monitoramento e gestão por meio da qual os órgãos e entidades devem apresentar propostas que, posteriormente, serão migradas para o sistema Transferegov.
Para promover a transparência, conforme o Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, do Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de trabalho é obrigatório para todos os instrumentos relacionados às modalidades de transferências de emendas de bancada e comissão prevista na portaria, e a execução desses instrumentos está vinculada à apresentação e prévia aprovação pela autoridade competente.
Além disso, a portaria segue as diretrizes da ADPF 854, que determina que as emendas parlamentares devem ser executadas por meio de contas correntes específicas. O Fundo Nacional de Saúde será responsável por abrir essas contas vinculadas, cabendo ao gestor de saúde do ente federado comparecer à instituição financeira para regularizar a conta, viabilizando, assim, os repasses dos recursos.
É necessário estar atento que os projetos de investimentos das ações estruturantes e prioritárias ou de interesse nacional e regional serão internalizados no Obrasgov.br pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), ou seja, a CNM destaca que é mais uma ferramenta para os Municípios gerenciarem.
Por fim, a Confederação ressalta que é importante reforçar que as emendas destinadas ao custeio da saúde continuam sendo de extrema relevância, por representarem uma das principais necessidades locais e por garantirem maior estabilidade financeira na execução das políticas públicas de saúde.
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