Mesmo após sete anos à frente da Prefeitura de Morungaba, o Chefe do Executivo municipal não promoveu avanços significativos na qualidade das políticas públicas, nem solucionou irregularidades apontadas de forma recorrente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Tais constatações embasaram o posicionamento do Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, da 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, que opinou pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável às contas de 2023 do município.
Localizada na Região Metropolitana de Campinas e com cerca de 14 mil habitantes, Morungaba registrou, no exercício em questão, baixo desempenho global no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), mediante o insuficiente aproveitamento apurado em seis dos sete indicadores temáticos.
Entre as principais falhas destacadas está a grave deterioração fiscal. O município encerrou o exercício com um déficit orçamentário de R$ 11,5 milhões (13,18%) e déficit financeiro de R$ 4,3 milhões. Além disso, as dívidas de curto prazo cresceram mais de 170% em relação a 2022. Para o MPC-SP, “tal conjuntura denota ofensa aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal e do equilíbrio, pilares do direito financeiro, que impõem ao gestor o dever de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, por meio de uma execução orçamentária cautelosa, além de desprestigiar as determinações desta Corte”.
O cenário se agravou com a extrapolação dos limites legais para gastos com pessoal verificada após ajustes promovidos pela equipe de Fiscalização. “Ao proceder de forma imprecisa aos registros de gastos com pessoal, o Executivo, além de ferir os princípios da evidenciação contábil e transparência, ocultou sua real situação, afastando a aplicação regular das regras de austeridade previstas na LRF”, alertou o Procurador.
Outro ponto de relevo foi a contratação abusiva de horas extras, com casos de servidores municipais que chegaram a ultrapassar 200 horas adicionais em apenas um mês. “O excesso de trabalho extraordinário traz prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores e, também, à própria Administração, pois combina remuneração maior pela hora trabalhada com qualidade inferior do serviço prestado, sendo prejudicial ao interesse público e incompatível com uma gestão responsável e humanizada. Tal contexto pode conduzir, ainda, a lides judiciais trabalhistas face ao direito de indenização positivado na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho, em risco de dano ao erário municipal”, advertiu Dr. Matuck Feres.
As contratações temporárias excessivas, principalmente de professores, também foram criticadas pelo representante ministerial. Mesmo com cargos vagos e sem concursos efetivos nos últimos três anos, a Prefeitura continuou recorrendo a vínculos precários. “A alegação de que haverá concurso não exime a responsabilidade do ente, haja vista o caráter reiterado da falha, e o tempo em que o gestor permaneceu no comando da Administração local (desde 2017)”, observou o Procurador de Contas.
Ademais, a prática contraria metas do Plano Nacional de Educação e orientações do Conselho Nacional de Educação, que apontam o alto número de docentes temporários como prejudicial à qualidade do ensino devido à alta rotatividade de profissionais.
Embora a Prefeitura tenha aplicado 33,58% da receita de impostos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino — percentual acima do mínimo constitucional —, os resultados continuam insatisfatórios. O município permaneceu com avaliação “C” no i-Educ desde 2021. “Não se pode admitir o cumprimento meramente contábil-formal das vinculações constitucionais que amparam esse direito social. Cada centavo de gasto precisa ser lido em conformidade com o Plano Municipal de Educação”, pontuou o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP.
No campo das políticas de planejamento o desempenho da Prefeitura morungabense em 2023 foi igualmente insatisfatório. Nesse exercício, os problemas foram especialmente na execução de obras públicas — com deficiências que vão desde projetos mal elaborados até abandono de construções. “A má execução de obras representa uma das formas mais visíveis de desperdício de recursos públicos”, destacou o Procurador. “A paralisação de obras, além de comprometer o acesso da população a serviços essenciais como saúde, educação, lazer e mobilidade, ainda demandam replanejamento, novos contratos e, muitas vezes, mais recursos para correções, onerando ainda mais o orçamento”, completou.
E não parou por aí. O desempenho do i-Saúde caiu de “B”, em 2022, para “C+”, em 2023. As falhas incluíram extensas filas para cirurgias eletivas, exames e consultas, além do desabastecimento de medicamentos essenciais.
“O controle externo, sob a égide do artigo 70, caput, da Constituição Federal, deve fiscalizar o alcance de resultados e os custos verificados na sua consecução, “a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade” (art. 165, §10, da CF). Tal enfoque qualitativo-finalístico prioriza o monitoramento do desempenho na condução dos processos e no alcance dos resultados apresentados pelo Poder Público, sem que haja qualquer prejuízo para a aferição dos parâmetros patrimoniais, contábeis, orçamentários e financeiros”, finalizou Dr. Matuck Feres.
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