Os municípios brasileiros e o Distrito Federal já podem solicitar os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas. Por meio do programa, o Ministério da Educação (MEC) presta apoio financeiro para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas, seja em novos estabelecimentos ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Executado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o programa foi instituído pelas Leis nºs 12.499/2011 e 12.722/2012, e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº 7 e 6, de 28 de abril de 2025, que estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal.
Para solicitar os recursos, os municípios e o DF devem acessar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”. Lá, devem ser cadastradas as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal, assim como as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
A análise das solicitações é realizada pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a efetuar o pagamento.
Valor referência – O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido nacionalmente pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento.
Caso o município ou o DF não cadastre as informações no período compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária.
Para saber mais, acesse o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil. Dúvidas e outras informações podem ser obtidas pelos telefones 0800616161 e (61) 2022-8399 ou pelo e-mail eimanutencao@mec.gov.br.
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