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Diário Oficial da União traz resolução com metodologia para habilitação do VAAR 2026 do Fundeb

Diário Oficial da União traz resolução com metodologia para habilitação do VAAR 2026 do Fundeb

A medida aprova a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V previstas no art. 14 da Lei 14.113/2020, para habilitação à complementação VAAR em 2026 ao Fundeb

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O Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 16 de junho, trouxe a publicação da Resolução 15/2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). A medida aprova a metodologia de aferição das condicionalidades I, IV e V previstas no art. 14 da Lei 14.113/2020, para habilitação à complementação Valor Anual por Aluno por Resultados (VAAR) em 2026 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
 
As condicionalidades têm sido aferidas desde 2022 para o exercício de 2023, e assim sucessivamente, pois foi a partir de 2023 que passou a ser distribuída a complementação-VAAR da União ao Fundeb. A cada ano, a CIF define novas regras para essa aferição. As condicionalidades I e V devem ser cumpridas por Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 
No cumprimento da condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar com critérios técnicos, para o exercício de 2025, já foi exigida a apresentação de dois documentos: a legislação (lei, decreto, portaria ou resolução) sobre o provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos e o edital ou documento equivalente para comprovação de adoção deste processo seletivo. 
 
Para 2026, foi acrescida mais uma exigência: provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos. Se o número de gestores selecionados por critérios técnicos for menor ou igual a 50% do total de gestores em atuação na rede de ensino, o ente federado ficará inabilitado na condicionalidade I. 
 
No cumprimento da condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) –, para 2023, 2024 e 2025 já foi preciso comprovar que o ente federado possuía esses referenciais curriculares, com apresentação dos respectivos Referencial Curricular e ato de sua aprovação. Além disso, as redes de ensino precisam informar se os referenciais curriculares adotados contemplam a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE 1/2022 e na Resolução CEB/CNE 2/2025. Porém, se isso ainda não foi encaminhado, a rede de ensino não será inabilitada em 2025 para a complementação-VAAR em 2026, com prazo para realizar essa adequação até o final de 2025, a fim de se habilitar ao VAAR nos anos subsequentes.
 
Cabe aos Estados o cumprimento da condicionalidade IV – regime de colaboração entre Estado e Município por meio da lei estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional, que precisam atualizar as informações antes fornecidas, quais sejam, lei estadual e comprovação da distribuição ICMS Educacional a partir, no máximo, de 2025. Importante destacar que a não habilitação do Estado nesta condicionalidade torna inabilitados seus respectivos Municípios.

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Como se habilitar para o VAAR 2026
Essas informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec/MEC) pelos Municípios até 31 de agosto de 2025 para serem habilitados ao VAAR 2026. As redes de ensino que foram habilitadas em 2024 para o VAAR 2025 podem aproveitar as informações e os documentos já registrados no Simec e acrescentar as novas exigências definidas para 2026. Mas, atenção: é importante confirmar a existência e a validade do documento no Simec antes de prosseguir com a confirmação dos dados no sistema para garantir que as informações a serem inseridas ou atualizadas estejam corretas e consistentes com o que já está registrado no sistema do Ministério da Educação (MEC).
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores que outras duas condicionalidades são previstas na Lei 14.113/2020 e são calculadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): participação do mínimo de 80% dos estudantes nas provas do Saeb e redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas no Saeb.
 
A CNM alerta que ser habilitado ao VAAR não garante ao Município ser beneficiado com recursos da complementação-VAAR. Além de habilitado, é preciso melhorar os indicadores de atendimento e/ou de melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdades. Esses indicadores são calculados pelo Inep, com metodologias variadas a cada exercício. As metodologias de cálculo das condicionalidades II e III e dos indicadores do VAAR ainda não foram divulgadas para 2026.
 

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