O Novo Cadastro Único (CadÚnico) divulgou nova uma plataforma mais simples e alinhada às necessidades dos Municípios. Entre as principais mudanças, o CadÚnico para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residente em todo território nacional, sendo o principal instrumento dos Municípios brasileiros para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda a programas federais, estaduais e municipais.
Diferente do sistema utilizado até março de 2025, o Novo Cadastro Único não é somente um sistema que os cadastradores incluem e atualizam as informações das famílias, o sistema traz uma plataforma integrada em seu portal de gestão, contando com: Sistema de capacitação de operadores; Sistema de gestão de risco e monitoramento de fraudes; Sistema de gestão de acessos; Sistema de relatório analíticos; Formulário de cadastramento Offline para dispositivos móveis.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) as alterações dentro do Cadastro Único promovem uma maior clareza nos cadastros, além dos sistemas auxiliar no planejamento das ações voltadas para o Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
Novas Obrigatoriedades
Com a implantação do novo sistema, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornará a chave principal de identificação no Cadastro Único, substituindo o Número de Identificação Social (NIS). Essa mudança cumpre a Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como número único de identificação nos serviços públicos, facilitando a interoperabilidade de dados e melhorando a qualidade das informações.
Só será considerado efetivamente cadastrado após o registro do CPF. Um prazo para essa regularização será definido, e quem não cumprir será excluído da base. A nova regra também se aplica a famílias indígenas e quilombolas, que deverão apresentar o CPF para efetivação do cadastro, sem possibilidade de uso de documentos alternativos como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).
Formulário de Cadastramento
A utilização do formulário de cadastramento de forma online e offline permite a coleta de dados por dispositivos móveis mesmo em locais sem acesso à internet. O uso de formulários em dispositivos móveis será uma alternativa ao formulário em papel, permitindo a coleta de dados por celular ou tablet mesmo em locais sem acesso à internet.
As informações coletadas, seja para inclusão ou atualização cadastral, deverão ser enviadas posteriormente à base nacional. Nesse momento, serão realizadas validações como conferência do CPF, verificação de registros duplicados, integração com outras bases do Governo Federal e checagem da consistência dos dados. Esses dispositivos serão especialmente úteis em ações de busca ativa e atendimentos itinerantes voltados a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), além de famílias em áreas remotas, viabilizando a coleta de dados de forma mais ágil e com maior qualidade para posterior registro ou atualização no Cadastro Único.
A CNM destaca que um dos mecanismos a serem utilizados é o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF), que pode ser usado para realizar a compra ou até mesmo a atualização dos dispositivos móveis. Entretanto, a Confederação lamenta que a Portaria MDS 1041/2024, reduziu o índice de R$4,00 (por cadastro), para R$3,25, essa redução compromete a execução das ações do Cadastro Único executadas pelos Municípios, tais como a busca ativa, atualização e averiguação cadastral.
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