O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no Auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante sessão extraordinária, emitiu parecer favorável à prestação de contas referentes ao exercício de 2024 do Governador Tarcísio de Freitas.
O parecer favorável à aprovação das contas, relatado pelo Corregedor do TCE, Conselheiro Dimas Ramalho, em sessão transmitida ao vivo, foi acompanhado pela unanimidade do colegiado, sendo emitidas ressalvas e recomendações em 11 áreas.
O Conselheiro destacou pontos preocupantes, que merecem atenção do Governo, em relação a renúncias de receitas e gestão da previdência, bem como inconsistências contábeis detectadas no exercício.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Roque Citadini e integrada pelos Conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Beraldo, Marco Bertaiolli e Maxwell Borges de Moura Vieira. A Procuradora-Geral Leticia Formoso Delsin representou o Ministério Público de Contas e o Procurador-Chefe Denis Dela Vedova Gomes, a Procuradoria da Fazenda Estadual junto ao TCESP.
Economia e Finanças
O voto do relator fez análise do resultado financeiro, apontando a reversão do déficit de R$14,7 bilhões, em 2023, para um superavit de R$ 21,2 bilhões em 2024.
No período, o Estado arrecadou R$ 354 bilhões, valor 7,91% acima do estimado na Lei Orçamentária Anual (R$ 328 bilhões), o que implicou uma receita extra de R$ 26 bilhões aos cofres públicos.
Renúncia Fiscal
Ao analisar os benefícios fiscais vigentes no exercício de 2024, concedidos ou mantidos pelo Governo, que implicaram ou não em renúncia de receitas, o relator apontou inconsistências quanto à publicidade dos atos administrativos e sigilo de dados. Em seu voto, ele destaca que a transparência às renúncias de receitas configura um alicerce essencial para a integridade, a eficiência e a responsabilização na gestão fiscal pública. O tema foi motivo de determinações por parte do TCESP.
Precatórios
Em relação aos precatórios (valores devidos pelo Estado em razão de decisões judiciais definitivas submetidos a uma ordem cronológicas de pagamentos), o Conselheiro Dimas Ramalho destacou que, embora o Governo tenha aumentado o percentual dos depósitos mensais, calculados em função da Receita Corrente Líquida, de 2,64%, em 2024, para 3,24% a partir de 2025, a projeção indica ainda não é suficiente para quitação dentro do prazo. Em 2029, o saldo alcançará R$ 50,4 bilhões - 44% maior ao de 2024, de R$ 35,1 bilhões. Como medida preventiva para evitar inadimplemento, o relator recomendou a adoção de estudos para adequar o percentual da RCL destinado para suprir os pagamentos.
Fundeb
Em relação ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a contribuição do Estado Paulista ao fundo foi de R$ 39 bilhões e o retorno dos recursos disponíveis para utilização foi de R$ 27 bilhões. Do valor disponível para utilização, foi destinado à remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício o equivalente a 86,35%, acima do mínimo previsto.
Segundo cálculos do TCE, o percentual do Fundeb aplicado no exercício foi de 97,74%, o que levou ao órgão emitir determinação para que o Governo comprove a devida utilização do saldo remanescente na próxima prestação de contas.
Previdência
Conforme o voto aprovado pelo Plenário, as despesas previdenciárias aumentaram de R$ 52 bilhões, em 2023, para R$55 bilhões, em 2024. Com isso, o déficit previdenciário alcançou R$ 36,4 bilhões no ano.
O relator destacou que o Estado não apresentou um plano de amortização para esse déficit, uma vez que a insuficiência financeira equivaleu a 66% de toda a despesa previdenciária. A previsão é a de que, em 2049, a necessidade de cobertura possa chegar a casa dos R$ 64 bilhões. A preocupação do relator foi transformada em ressalva à gestão do Governo.
Auditorias operacionais
Em 2024, o TCE realizou cinco Auditorias Operacionais para análise de programas e projetos governamentais: Hospitais de Portas Abertas; Fomento ao Desenvolvimento com Concessão de Crédito e Microcrédito; Políticas de Inclusão Escolar na Educação Especial; Programa de Concessões e Rodovias; e Políticas Públicas voltadas às pessoas idosas, com ênfase no acolhimento institucional. Os pontos de alerta geraram ressalvas e determinações por parte do Tribunal.
Ressalvas, Recomendações e Determinações
No voto de parecer das contas, o Conselheiro-Relator fez 36 determinações e 38 recomendações em 11 áreas diferentes: Finanças do Estado; Transferências de Emendas PIX; Precatórios; Responsabilidade Fiscal; Renúncia de Receitas; Ensino; Saúde; Previdência Social; PPPs e Programa de Desestatização; e nos 5 programas/projetos nos quais foram realizadas auditorias operacionais.
Em consonância com o previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93 e segundo os termos da Constituição Estadual e, após o trânsito em julgado da decisão, o parecer será remetido à Assembleia para análise e posterior julgamento das contas.
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