Nos últimos tempos, um dos assuntos mais abordados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em palestras, seminários, workshops e pelo portal de notícias da entidade se refere à adesão ao modelo da Nota Fiscal de padrão nacional. A utilização do padrão nacional não é um assunto novo. Desde o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) de 2005, vem sendo discutido o desenvolvimento de um documento de existência digital, o qual deve ser gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pelo Município, para documentar as operações de prestação de serviços.
O motivo pelo qual foi criado o padrão nacional é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que irá fomentar novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Atualmente, existem cerca de 5569 legislações diferentes, além de outras regulamentações; bem como vários tipos de Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada Município. Esse arcabouço de normas torna o ambiente de negócios ruim, deixando para os contribuintes o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
A Confederação destaca que, com o advento da Reforma Tributária, esse padrão nacional se tornou essencial para o processo de consolidação da sua operacionalidade. Os documentos fiscais têm papel essencial para definição do local do fato gerador, ou seja, para onde o tributo vai. Além disso, tem questões como os créditos gerados, a apuração e a distribuição dos recursos.
O emissor nacional foi desenvolvido para ser gratuito, acessível e adaptável a realidades municipais diversas. Por meio dela, os Municípios contam com módulos como: painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes, módulo de apuração. O novo ambiente permite maior controle sobre os serviços prestados no Município, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz perdas de receita.
NFS-e
A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a Lei 214/2025 traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências.
Benefícios
A CNM destaca que a adesão à NFS-e traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade esclarece que, para o Município fazer a adesão ao convênio, é preciso: assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais no ambiente nacional e capacitação das equipes envolvidas. O passo a passo para fazer a adesão está disponibilizado na Nota Técnica (NT) 25/2022 - Orientação para adesão ao convênio da NFS-e.
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