Nos últimos tempos, um dos assuntos mais abordados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em palestras, seminários, workshops e pelo portal de notícias da entidade se refere à adesão ao modelo da Nota Fiscal de padrão nacional. A utilização do padrão nacional não é um assunto novo. Desde o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) de 2005, vem sendo discutido o desenvolvimento de um documento de existência digital, o qual deve ser gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pelo Município, para documentar as operações de prestação de serviços.
O motivo pelo qual foi criado o padrão nacional é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que irá fomentar novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Atualmente, existem cerca de 5569 legislações diferentes, além de outras regulamentações; bem como vários tipos de Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada Município. Esse arcabouço de normas torna o ambiente de negócios ruim, deixando para os contribuintes o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
A Confederação destaca que, com o advento da Reforma Tributária, esse padrão nacional se tornou essencial para o processo de consolidação da sua operacionalidade. Os documentos fiscais têm papel essencial para definição do local do fato gerador, ou seja, para onde o tributo vai. Além disso, tem questões como os créditos gerados, a apuração e a distribuição dos recursos.
O emissor nacional foi desenvolvido para ser gratuito, acessível e adaptável a realidades municipais diversas. Por meio dela, os Municípios contam com módulos como: painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes, módulo de apuração. O novo ambiente permite maior controle sobre os serviços prestados no Município, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz perdas de receita.
NFS-e
A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a Lei 214/2025 traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências.
Benefícios
A CNM destaca que a adesão à NFS-e traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade esclarece que, para o Município fazer a adesão ao convênio, é preciso: assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais no ambiente nacional e capacitação das equipes envolvidas. O passo a passo para fazer a adesão está disponibilizado na Nota Técnica (NT) 25/2022 - Orientação para adesão ao convênio da NFS-e.
Você também pode gostar de ler
Municípios têm até 21 de junho para contribuir com revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital
Os gestores podem fazer contribuições para dez objetivos estratégicos por meio da plataforma Brasil Participativo, mediante acesso pela conta gov.br.
Publicado em 16/06/2026 às 13h06 - Atualizado em 16/06/2026 às 13h07
Senado aprova proposta que impacta a gestão municipal com a contratação e aposentadoria de ACE e ACS
A Confederação lamenta o avanço da matéria na CCJ e pede o apoio de todos os gestores para intensificar a atuação no Congresso Nacional para que o texto não seja apreciado
Publicado em 15/06/2026 às 08h53
Presidente do STF amplia prazo para Município de Campinas (SP) substituir cargos comissionados por efetivos
Ministro Edson Fachin considerou insuficiente o prazo fixado pelo Tribunal de Justiça paulista e verificou a possibilidade de comprometimento da prestação de serviços públicos
Publicado em 15/06/2026 às 08h48 - Atualizado em 15/06/2026 às 08h49
STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix
Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024
Publicado em 11/06/2026 às 13h11 - Atualizado em 11/06/2026 às 13h12