Uma nova metodologia de cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo Municipal foi determinada por uma nota técnica publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais e explica que a Nota Técnica SEI 2613/2025/MF visa a esclarecer sobre alteração promovida pela Emenda Constitucional 109/2021, no caput do art. 29-A da Constituição Federal.
Com a mudança, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
De acordo com a NT, todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, desde 1º de janeiro de 2025, deverão ser incluídos no cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo. Isso, sem possibilidade de exclusões previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representando mudança relevante no controle fiscal das câmaras municipais.
Para a CNM, a medida pode gerar erros de interpretação por ocorrer no meio do exercício financeiro vigente e com interpretação sendo retroativa aos fatos ocorridos desde janeiro de 2025. Ou seja, como geralmente a fiscalização dos limites legais acontecem ao final do exercício financeiro, essa prática não possibilita ajustes fiscais tempestivos por parte das câmaras para corrigir os desvios fiscais.
A CNM alerta aos presidentes de câmaras municipais sobre os riscos do não cumprimento desta orientação, lembrando que a não observância do limite poderá gerar implicações legais, inclusive rejeição de contas do presidente da Câmara. Isso poderá responsabilizar os gestores e a adoção de medidas corretivas pelos Tribunais de Contas, impactando diretamente a regularidade fiscal e o planejamento das atividades do Legislativo.
Por isso, a CNM recomenda que os chefes dos Legislativos Municipais busquem orientação prévia junto aos Tribunais de Contas a que estão vinculados, além de suas assessorias contábeis e jurídicas, para esclarecer dúvidas específicas e alinhar procedimentos de cálculo. Assim, poderão evitar penalidades futuras e garantir a correta observância do limite constitucional previsto, em linha com os parâmetros interpretativos firmados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A CNM reforça o compromisso com a gestão fiscal responsável nos entes locais e continuará atuando para subsidiar os gestores municipais com orientações claras e objetivas, visando a conformidade legal, a sustentabilidade fiscal e a proteção dos Municípios frente aos desafios impostos pelas mudanças constitucionais e pelos órgãos de controle no Brasil.
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Publicado em 26/06/2025 às 10h03 - Atualizado em 30/06/2025 às 08h37