A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça aos gestores municipais que termina no próximo dia 15 de julho o prazo para envio das informações referentes à prestação dos serviços públicos de saneamento básico ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). É responsabilidade das prefeituras preencherem o Módulo de Gestão Municipal, além dos módulos dos prestadores locais, nos casos em que o Município executa diretamente os serviços.
A CNM destaca que o envio das informações constitui critério previsto na Lei 11.445/2007 para o acesso a recursos da União, destinados ao setor de saneamento. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido pode impedir os Municípios de acessarem apoio financeiro federal para ações e obras de saneamento como abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Os dados solicitados referem-se ao ano de 2024 e são essenciais para o monitoramento da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços no país.
Quando os serviços são prestados de forma indireta, como em concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), os dados devem ser declarados pelos próprios prestadores. A CNM destaca ainda que, no caso dos prestadores regionais (aqueles que atuam de forma regionalizada em dois ou mais Municípios), o prazo para envio das informações vai até o dia 4 de agosto.
É importante ressaltar que as informações sobre soluções alternativas de água e esgoto também devem ser inseridas pelo Município, por meio do Módulo de Gestão Municipal. Os Entes locais podem conferir quais informações são coletadas e o manual de preenchimento, no site da confederação.
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