O governo federal divulgou nesta sexta-feira, 4 de julho, o cronograma para execução das emendas individuais 2025, na modalidade transferências especiais. A publicação foi feita com base no disposto no art. 82 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025). O comunicado destaca ainda que a data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será até 27 de agosto deste ano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Entes locais acessem o Transferegov para verificar a situação de cada plano de trabalho, e regularizem os planos pendentes de complementação, assim como façam aqueles que estão pendentes de elaboração de plano de trabalho, para não correrem risco de ficarem sem receber a indicação e o recurso enviado pelo parlamentar ao Município, e até mesmo terem que devolver recursos.
A CNM ainda ressalta que a Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2025, estabelece os procedimentos e prazos para a avaliação dos planos de trabalho relacionados às emendas especiais, também conhecidas como “emendas PIX”, dos exercícios de 2024 e anos anteriores. Essa portaria norteia as instruções normativas 93 do Tribunal de Contas da União (TCU), as portarias conjuntas (115 e 210), e, principalmente, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto de 2024.
A Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2025 atende a decisão judicial do STF, e impõe aos Municípios a obrigação de preencher os planos de trabalho das emendas especiais (emendas PIX) referentes aos anos de 2020 a 2024, sob pena de não receberem novas indicações de emendas.
Atual situação
Para essa situação, 4.190 Municípios estão aguardando análise setoriais, o que representa um montante de R$11 bilhões. Ou seja, esse é o valor sujeito a devolução, caso os planos não sejam aprovados. Já os Municípios com planos em complementações, ou seja, planos de trabalho em que os órgãos setoriais analisaram e enviaram para os Entes ajustarem, estão 3.042 Municípios, a um valor total de R$ 5,4 bilhões, ou seja, caso os Municípios não respondam essas complementações esses planos também podem ser reprovados.
De acordo com a portaria, os Municípios que não preencherem os planos de trabalho ou não tiverem seus planos aprovados relativos às emendas especiais de anos anteriores, ficarão impedidos de receber novas indicações de emendas especiais e poderão ser obrigados a devolver recursos. Porém, em situações que envolvem planos de trabalho não cadastrados e não aprovados, ainda há 5.182 Municípios com valor sujeito a devolução de aproximadamente R$ 18 bilhões.
Em resumo, a CNM destaca que mesmo que o cronograma das emendas especiais do ano de 2025 já esteja em curso, aqueles Municípios que não enviaram plano de trabalho, ficarão impedidos de receber esse recurso. É importante lembrar que um Município pode ter várias emendas, ainda mais de anos anteriores, pendentes de elaboração de plano de trabalho. Se apenas um destes planos estiver como não enviado ou reprovado, e mesmo tendo feito de todas as outras, basta uma emenda na situação mencionada que o Ente local ficará impedido. Porém, a situação mais grave está envolvendo os 928 Municípios que não fizeram o plano de trabalho. A Confederação reitera a necessidade de regularização.
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