A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a promoção automática de alunos dos ensinos fundamental e médio que não obtiverem nota para passar de ano, ressalvadas situações relacionadas à saúde do estudante.
Se a medida virar lei, as escolas serão proibidas de adotar o chamado regime de progressão continuada. O texto proíbe a organização da educação básica em ciclos maiores do que um ano.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), ao Projeto de Lei 5136/19, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original tem teor semelhante, mas o relator propôs alteração de outros pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para garantir a efetividade da proibição da promoção automática.
A proposta gerou polêmica na comissão, com votação nominal empatada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários ao parecer do relator, que deu o voto de desempate.
Qualidade da educação
Para Nikolas Ferreira, a lógica de promoção continuada pode estar contribuindo com a má qualidade da educação. “A promoção automática leva a uma progressão de alunos sem a devida compreensão dos conteúdos, resultando em deficiências acumuladas ao longo dos anos”, opinou.
“Aliado a isso — e em decorrência disso — vislumbra-se fartos relatos de professores que se sentem desmotivados ao ver alunos progredindo sem ter alcançado os objetivos mínimos de aprendizagem”, acrescentou.
“Por fim, os resultados educacionais mostram por si mesmos a factual falência desse modelo de progressão continuada, no sentido de promover uma educação de qualidade”, disse ainda o deputado.
Para os contrários ao projeto, a proibição do ensino por ciclos representa retrocesso, e o modelo seriado tradicional reforça desigualdades ao punir com a repetência alunos que não atingem os objetivos de aprendizagem no tempo esperado, ignorando as causas estruturais dessa defasagem.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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