A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para contratos de organizações sociais que administram hospitais públicos. A proposta altera a Lei das Organizações Sociais (OS).
O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2416/23, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.
Pelo texto de Calil, esses contratos passarão a prever a obrigação expressa de organizações sociais cumprirem integralmente a Lei de Acesso à Informação (LAI), e não só o artigo 8º, como previa a proposta original. “A LAI define regras importantes sobre pedidos, prazos, recursos e sanções para garantir o acesso efetivo à informação”, argumentou Calil ao ampliar o alcance da proposta.
O relator propôs ainda a inclusão do cancelamento do contrato por falta de cumprimento de obrigações trabalhistas no trecho da lei que já prevê a desqualificação da organização social por descumprimento do contrato, "para manter a coerência textual”.
O que é a LAI
A LAI garante a todos os cidadãos o direito constitucional de solicitar e receber informações de órgãos públicos dos três Poderes (União, estados, Distrito Federal e municípios).
A regra é o acesso amplo a informações, sendo o sigilo uma exceção justificada para proteger a segurança da sociedade e do Estado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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