A contratação direta, prevista na Lei nº 14.133/2021, muitas vezes é mal compreendida. Longe de ser um atalho irregular ou prejudicial à Administração Pública, trata-se de um procedimento legítimo, com regras próprias e amparado pelo devido processo administrativo. Mesmo sem o rito tradicional da licitação, mantém o compromisso com a segurança jurídica e a eficiência.
Assim como nos processos licitatórios, pode haver situações em que o gestor não consiga alcançar a proposta mais vantajosa. Ainda assim, a lei é clara: não se admite celebrar contratos com indícios de insucesso ou que coloquem em risco a execução do objeto.
De acordo com o art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória da contratação direta é praticamente a mesma da licitação, incluindo a pesquisa de preços e estudos técnicos obrigatórios. Qualquer adaptação deve ser justificada pelas particularidades do caso.
Para os municípios, esse instrumento pode ser estratégico, sobretudo em demandas urgentes e sensíveis, como saúde e educação. É o caso do credenciamento, que permite ampliar rapidamente a rede de prestadores e garantir a continuidade e efetividade dos serviços — por exemplo, no atendimento imediato a vagas de creche.
Esta Orientação Técnica foi elaborada para oferecer aos gestores e servidores municipais um guia seguro para utilizar o credenciamento de forma correta, observando a lei e os princípios da Administração Pública, otimizando recursos e entregando resultados concretos à população.
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