O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 1.104/2025, que declara extinto o edital de credenciamento 08/2023, voltado à contratação de comunidades terapêuticas para acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Com a medida, ficam impedidas novas contratações no formato anterior, cabendo ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) comunicar oficialmente às instituições habilitadas sobre a impossibilidade de prosseguir com o processo. Os contratos já firmados permanecerão válidos até o seu término.
Para os Municípios, a decisão representa uma oportunidade de reorientar recursos federais para o fortalecimento dos serviços públicos de saúde e assistência social, especialmente aqueles integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Historicamente, a contratação de vagas em comunidades terapêuticas não integradas à rede pública gerou preocupações quanto à fragmentação do cuidado e ao risco de subfinanciamento local, já que parte dos custos recaía sobre os orçamentos municipais. Em 2012, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou gestores para que avaliassem criteriosamente a adesão a esses editais, evitando onerar os cofres públicos com despesas não cobertas pelo cofinanciamento federal.
A Portaria se relaciona com princípios defendidos pela reforma psiquiátrica brasileira (Lei 10.216/2001), que tem como foco a ampliação de serviços comunitários, territoriais e intersetoriais no atendimento a pessoas com sofrimento mental ou uso nocivo de drogas. O parecer do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovado em 2022, reforça essa posição ao orientar que comunidades terapêuticas não sejam inscritas nos Conselhos Municipais, por não integrarem o SUAS nem atenderem às definições da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
No entendimento da CNM, ações como a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades de acolhimento, equipes de Consultório na Rua e outros serviços públicos de base comunitária contribuem para um atendimento que favorece a reinserção social, a autonomia e o cuidado integral. Essa abordagem é vista como um caminho para reduzir a dependência de modelos centrados em entidades privadas e para manter a oferta de cuidados sob gestão pública.
A Confederação reafirma que a decisão está alinhada às diretrizes de fortalecimento da rede pública e ao pacto federativo. Ao priorizar investimentos nos serviços Municipais de saúde e assistência social, a medida contribui para consolidar um modelo de cuidado integral, intersetorial e comunitário, que respeita a dignidade das pessoas e garante que o atendimento em álcool e outras drogas permaneça sob responsabilidade e controle públicos.
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