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Receita Federal regulamenta integração de cartórios ao Sinter e adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro

Receita Federal regulamenta integração de cartórios ao Sinter e adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 18 de agosto, a Instrução Normativa 2.275/2025

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A Receita Federal publicou, nesta terça-feira, 18 de agosto, a Instrução Normativa 2.275/2025, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais aumentará a precisão no cruzamento de informações, fortalecendo a fiscalização de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e apoiando o planejamento urbano e tributário dos Municípios.

A medida, prevista na Lei Complementar 214/2025, tem como objetivo ampliar a transparência, padronizar os cadastros e fortalecer a cooperação federativa na gestão da política tributária e imobiliária. Cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, via Sinter, dados sobre operações imobiliárias, alterações na caracterização dos bens e informações necessárias para definição do valor de referência. O envio deve ser feito imediatamente após o registro.

A norma também cria o CIB, que será o identificador único de imóveis em todo o país e deverá constar em escrituras, registros e documentos, com implantação coordenada pela Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor. O cronograma de agosto a dezembro de 2025 prevê: instalação do grupo de trabalho, diagnóstico de sistemas, desenvolvimento de protótipo, homologação e testes, entrada em produção e relatório final de validação.

O descumprimento será comunicado ao CNJ e poderá gerar sanções administrativas e penalidades tributárias.

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