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Comissão aprova uso de consórcios públicos na compra de alimentos escolares

Comissão aprova uso de consórcios públicos na compra de alimentos escolares

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprar alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, com verbas repassadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


A medida facilita a atuação de pequenos municípios, que poderão unir esforços para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.


Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos, com objetivo de promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação.


Mudança
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).


Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Educação


O substitutivo exclui dos recursos que podem ser repassados aos consórcios públicos a parcela destinada à compra de alimentos da agricultura familiar (30% das verbas totais). Essa regra está prevista na Lei 11.947/09, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar.


Segundo a relatora, o projeto amplia as possibilidades de execução do PNAE. “A inclusão dos consórcios públicos pode contribuir para garantir, com mais eficácia e eficiência, o direito dos estudantes à alimentação escolar”, afirmou Socorro Neri.


Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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