A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprar alimentos para a rede de ensino por meio de consórcios públicos, com verbas repassadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A medida facilita a atuação de pequenos municípios, que poderão unir esforços para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.
Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos, com objetivo de promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação.
Mudança
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Educação
O substitutivo exclui dos recursos que podem ser repassados aos consórcios públicos a parcela destinada à compra de alimentos da agricultura familiar (30% das verbas totais). Essa regra está prevista na Lei 11.947/09, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Segundo a relatora, o projeto amplia as possibilidades de execução do PNAE. “A inclusão dos consórcios públicos pode contribuir para garantir, com mais eficácia e eficiência, o direito dos estudantes à alimentação escolar”, afirmou Socorro Neri.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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