Novas regras para o financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) distribuído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foram publicadas pelo Ministério da Saúde. Os Municípios devem ficar atentos, pois a Portaria 7.799/2025, já em vigor, impacta diretamente a gestão dos recursos e o custeio de equipes especializadas, como as de Consultório na Rua e as equipes de Atenção Primária Prisional, equipes que atuam em contextos de alta vulnerabilidade social.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Portaria estabelece uma nova metodologia para o cofinanciamento federal do Piso da APS. Isso significa, na prática, que a forma de cálculo e repasse dos recursos federais para a APS passa a ter novos critérios. Além disso, a publicação traz novidades sobre o incentivo financeiro de custeio para duas importantes modalidades de equipes:
Equipes de Consultório na Rua (eCR): o novo texto estabelece o repasse de recursos para o custeio dessas equipes.
Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP): o texto detalha a metodologia de custeio para essas equipes.
Outro ponto importante é que a Portaria especifica as hipóteses de suspensão proporcional e total dos recursos financeiros de eSF. eAP e ACS. De acordo com a publicação, a qualidade do serviço e os eixos temáticos da Portaria e os eixos temáticos do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) passam a ser avaliados.
A CNM alerta que, apesar dos efeitos financeiros serem a partir de janeiro de 2026, é importante os Municípios monitorarem os dados de produção para que não ocorra prejuízo financeiro por glosa de produção.
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