Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a obrigatoriedade da prestação de contas de recursos federais pela atual gestão do município de Almerim, no Pará, independentemente de omissões de gestores anteriores no repasse das informações.
A sentença foi obtida na Justiça Federal, em ação movida pelo município e por sua prefeita, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As partes ingressaram com processo visando impedir a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes da União e obter uma indenização de R$ 12,2 milhões, em razão de dificuldades na prestação de contas de um convênio firmado com a Fundação destinado à implantação do sistema de esgotamento sanitário municipal.
A Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região (PRF1), por meio da Atuação Prioritária de sua Equipe de Matéria Administrativa demonstrou, no entanto, que, de acordo com o enunciado 230 da súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), é responsabilidade da gestão atual prestar contas dos recursos federais, independentemente das omissões dos antecessores. Além disso, os procuradores federais esclareceram que a administração atual do município paraense não tomou todas as providências legais e tempestivas para responsabilizar o gestor antecessor e regularizar a situação perante Funasa.
Prestação de contas
A atual prefeita havia argumentado que responsabilidade pelas pendências na prestação de contas era do prefeito antecessor, que reteve indevidamente documentos essenciais, sendo que a atual gestora assumiu apenas em 2021. Alegou, também, que foi prejudicada pela ausência de transição documental, com os arquivos relativos à execução do convênio indevidamente retidos. Mas segundo os procuradores federais, a alegação de que documentos essenciais estavam inacessíveis é infundada, uma vez que tais documentos foram restituídos ao município após apreensão pela Polícia Federal.
O juízo de 1.º grau acolheu integralmente os argumentos da AGU, julgando improcedente o pedido para anular a inscrição no cadastro de devedores e de pagamento de indenização. Na sentença, foi destacado que “a atual gestão municipal tinha o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos, e não foi evidenciado qualquer ato irregular ou abusivo por parte da Funasa”.
Quanto ao pedido de indenização, especificamente, a Justiça Federal entendeu que a Funasa atuou dentro de suas competências legais, sendo sua atuação respaldada na função de controle e de fiscalização, com respaldo na Lei n.º 10.522/ 2002.
Segundo o procurador federal Alex Rabelo, coordenador-geral da Equipe de Matéria Administrativa da 1ª Região, a decisão representa um reconhecimento da importância da prestação de contas por gestores públicos que utilizam recursos federais. “Prestar contas sobre a regularidade do uso do dinheiro público é uma obrigação importantíssima e inafastável, já que permite que os órgãos de controle e a própria sociedade possam acompanhar e fiscalizar o uso destes recursos”, ressaltou o procurador.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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