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AGU assegura na Justiça que omissões de antecessores não isentam atual gestor municipal de prestação de contas

AGU assegura na Justiça que omissões de antecessores não isentam atual gestor municipal de prestação de contas

Decisão foi obtida em ação movida pelo município de Almerim, no Pará, contra a Fundação Nacional de Saúde

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Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a obrigatoriedade da prestação de contas de recursos federais pela atual gestão do município de Almerim, no Pará, independentemente de omissões de gestores anteriores no repasse das informações.


A sentença foi obtida na Justiça Federal, em ação movida pelo município e por sua prefeita, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As partes ingressaram com processo visando impedir a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes da União e obter uma indenização de R$ 12,2 milhões, em razão de dificuldades na prestação de contas de um convênio firmado com a Fundação destinado à implantação do sistema de esgotamento sanitário municipal.


A Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região (PRF1), por meio da Atuação Prioritária de sua Equipe de Matéria Administrativa demonstrou, no entanto, que, de acordo com o enunciado 230 da súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), é responsabilidade da gestão atual prestar contas dos recursos federais, independentemente das omissões dos antecessores. Além disso, os procuradores federais esclareceram que a administração atual do município paraense não tomou todas as providências legais e tempestivas para responsabilizar o gestor antecessor e regularizar a situação perante Funasa.


Prestação de contas
A atual prefeita havia argumentado que responsabilidade pelas pendências na prestação de contas era do prefeito antecessor, que reteve indevidamente documentos essenciais, sendo que a atual gestora assumiu apenas em 2021. Alegou, também, que foi prejudicada pela ausência de transição documental, com os arquivos relativos à execução do convênio indevidamente retidos. Mas segundo os procuradores federais, a alegação de que documentos essenciais estavam inacessíveis é infundada, uma vez que tais documentos foram restituídos ao município após apreensão pela Polícia Federal.


O juízo de 1.º grau acolheu integralmente os argumentos da AGU, julgando improcedente o pedido para anular a inscrição no cadastro de devedores e de pagamento de indenização. Na sentença, foi destacado que “a atual gestão municipal tinha o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos, e não foi evidenciado qualquer ato irregular ou abusivo por parte da Funasa”.


Quanto ao pedido de indenização, especificamente, a Justiça Federal entendeu que a Funasa atuou dentro de suas competências legais, sendo sua atuação respaldada na função de controle e de fiscalização, com respaldo na Lei n.º 10.522/ 2002.


Segundo o procurador federal Alex Rabelo, coordenador-geral da Equipe de Matéria Administrativa da 1ª Região, a decisão representa um reconhecimento da importância da prestação de contas por gestores públicos que utilizam recursos federais. “Prestar contas sobre a regularidade do uso do dinheiro público é uma obrigação importantíssima e inafastável, já que permite que os órgãos de controle e a própria sociedade possam acompanhar e fiscalizar o uso destes recursos”, ressaltou o procurador.


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
 
Fonte: Advocacia-Geral da União

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