O prazo para recolhimento de tributos e parcelas devidos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional foi prorrogado. A medida representa um alívio temporário de caixa para pequenos negócios exportadores. Já para os Entes locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a medida deve postergar os pagamentos, refletindo em ajustes de fluxo nos repasses do Simples Nacional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Porém, não deve resultar em impacto na arrecadação total, já que os valores continuam devidos e serão recolhidos nos novos prazos.
A medida consta da Resolução 180/2025 e é destinada às empresas exportadoras de bens que tenham sido afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, conforme lista de produtos a ser divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para se enquadrar, a empresa deve ter registrado no mínimo 5% de seu faturamento bruto em exportações para os EUA no período de julho/2024 a junho/2025.
Segundo a medida, ficam prorrogados os tributos do Simples com vencimento em setembro de 2025 para 21 de novembro de 2025; os tributos com vencimento em outubro de 2025 para 22 de dezembro de 2025; as parcelas de parcelamentos com vencimento em setembro de 2025 para o último dia útil de novembro/2025; e as parcelas com vencimento em outubro 2025 para o último dia útil de dezembro de 2025.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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