As chamadas “emendas PIX” – oficialmente conhecidas como transferências especiais – são emendas parlamentares individuais impositivas que destinam recursos federais diretamente a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 166-A da Constituição Federal. Registradas no orçamento como RP-6, têm execução obrigatória e dispensam convênios ou instrumentos semelhantes.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal analisou Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a ADPF nº 854 e fixou um ponto crucial: essas transferências só podem ocorrer se respeitarem os princípios da transparência e da rastreabilidade. Para isso, a liberação dos valores ficou condicionada ao prévio registro, no sistema Transferegov.br, de informações como plano de trabalho, cronograma, estimativa de recursos e classificação orçamentária da despesa.
Além disso, a partir de 2025, o STF determinou que a execução das transferências especiais só poderá ser feita mediante apresentação de plano de trabalho e utilização de conta bancária específica. O descumprimento dessas exigências poderá levar à suspensão dos repasses.
Nesse contexto, gestores e servidores municipais precisam redobrar a atenção, sob pena de verem recursos bloqueados ou suas contas anuais comprometidas.
Para orientar a correta aplicação desses recursos e evitar riscos futuros, esta Orientação Técnica reúne os principais procedimentos que devem ser observados. Leia a orientação completa clicando no link abaixo.
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