A Confederação Nacional de Municípios (CNM) construiu, junto ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a emenda 3 ao Projeto de Lei (PL) 1952/2019. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposição teve como relator o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL). O texto, que propõe isenção semelhante à defendida pelo governo, foi aprovado de forma terminativa na Comissão e agora segue para a Câmara dos Deputados. A CNM garantiu a inclusão da compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no PL 1952/2019 junto ao relator, que teve a sensibilidade de acatar o pleito no relatório que foi aprovado na CAE do Senado.
A emenda construída pela CNM garante compensação aos Municípios pelas perdas no IRRF, estimadas em R$ 5 bilhões por ano, e foi acatada pelo relator Renan Calheiros. A medida incorporada ao texto estabelece um mecanismo objetivo de compensação pela União, com base no IRRF de 2025 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), assegurando previsibilidade e equilíbrio financeiro para os próximos anos.
Com atuação junto ao relator, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski encaminhou ofício à CAE. A entidade municipalista ressalta que o montante de R$ 5 bilhões por ano, para além de números, representa a redução direta de recursos indispensáveis às áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento e infraestrutura urbana. Nesse sentido, a emenda tem como objetivo fundamental assegurar a devida compensação financeira aos Municípios, combatendo essas perdas e preservando a capacidade de gestão local e a continuidade das políticas públicas essenciais à população.
“Ressaltamos que os Municípios, por estarem na linha de frente da execução de políticas públicas, são os primeiros a atender às demandas mais imediatas da população. Uma queda de arrecadação nessa proporção comprometerá seriamente a continuidade de programas sociais, o custeio da máquina pública local e a execução de investimentos indispensáveis para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, destacou Ziulkoski.
A CNM reforça que essa medida tem por finalidade preservar o equilíbrio federativo, garantindo que os Municípios não sejam os maiores prejudicados por uma alteração tributária que se dá no âmbito da União, mas cujos efeitos se concentram na ponta, onde o cidadão reside e cobra respostas imediatas.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Você também pode gostar de ler
Municípios têm até 21 de junho para contribuir com revisão da Estratégia Nacional de Governo Digital
Os gestores podem fazer contribuições para dez objetivos estratégicos por meio da plataforma Brasil Participativo, mediante acesso pela conta gov.br.
Publicado em 16/06/2026 às 13h06 - Atualizado em 16/06/2026 às 13h07
Senado aprova proposta que impacta a gestão municipal com a contratação e aposentadoria de ACE e ACS
A Confederação lamenta o avanço da matéria na CCJ e pede o apoio de todos os gestores para intensificar a atuação no Congresso Nacional para que o texto não seja apreciado
Publicado em 15/06/2026 às 08h53
Presidente do STF amplia prazo para Município de Campinas (SP) substituir cargos comissionados por efetivos
Ministro Edson Fachin considerou insuficiente o prazo fixado pelo Tribunal de Justiça paulista e verificou a possibilidade de comprometimento da prestação de serviços públicos
Publicado em 15/06/2026 às 08h48 - Atualizado em 15/06/2026 às 08h49
STF impõe multa diária a estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix
Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024
Publicado em 11/06/2026 às 13h11 - Atualizado em 11/06/2026 às 13h12