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Transformação na gestão das execuções fiscais impulsiona cobrança de créditos públicos

Transformação na gestão das execuções fiscais impulsiona cobrança de créditos públicos

Mais arrecadação, mais rapidez e menos processos: esse é o resultado da Política de Eficiência das Execuções Fiscais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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Mais arrecadação, mais rapidez e menos processos: esse é o resultado da Política de Eficiência das Execuções Fiscais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de atos normativos, acordos de cooperação técnica, portarias conjuntas, aprimoramento de sistemas e muito trabalho de todo o Poder Judiciário.


A política teve como ponto de partida a decisão tomada em 19 de dezembro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal, no tema de Repercussão Geral 1.184. No julgamento, foram consideradas Notas Técnicas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) do STF, segundo as quais as execuções fiscais arrecadam em média menos de 2% dos valores cobrados e têm um custo mínimo próximo a R$ 10 mil cada uma. Já o protesto das certidões de dívida ativa tem uma taxa média de arrecadação próxima a 20%, com maior rapidez e menor custo.


Os dados embasaram o entendimento do STF pela extinção de execuções fiscais de baixo valor, por força do princípio da eficiência. Além disso, a Suprema Corte decidiu que o ajuizamento de execuções fiscais deve ser precedido do protesto da certidão de dívida ativa, bem como de tentativa de solução amigável.


Em 22 de fevereiro de 2024, o CNJ editou a Resolução n. 547, para disciplinar as tentativas de solução amigável e o protesto das certidões de dívida como regra geral antes do ajuizamento de execuções fiscais. A norma prevê ainda que devem ser extintas as execuções de valor histórico até R$ 10 mil que estejam sem garantia e sem movimentação útil há mais de um ano. À época, dados extraídos do Portal de Estatísticas do Judiciário apontavam que pouco mais da metade (52%) das execuções fiscais pendentes era de valor igual ou inferior a R$ 10 mil.


Ao mesmo tempo, o CNJ celebrou dezenas de atos conjuntos com tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais de contas e procuradorias. O primeiro desses atos foi a Portaria Conjunta n. 7/2023, celebrada entre CNJ, CJF, AGU, PGFN e os seis tribunais regionais federais, para facilitar a extinção e a baixa de execuções fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Esses atos preveem planos de trabalho customizados para cada ente participante, tornando sua execução previsível, de modo a garantir o atingimento do resultado que todos queremos: uma cobrança mais racional e eficiente”, relembrou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A explicação foi feita durante sua participação no II Congresso Nacional da Dívida Ativa, em Brasília, no fim do mês de agosto deste ano.


Em março de 2025, a Resolução n. 547/2024 foi alterada pela Resolução n. 617/2025, que previu a extinção de execuções fiscais sem informações sobre o CPF ou o CNPJ do devedor, o que impede o uso de sistemas de busca e constrição patrimonial como o SisbaJud, eliminando assim a efetividade da cobrança.


Com as medidas, de outubro de 2023 a julho de 2025, foram extintas mais de 13 milhões de execuções fiscais, reduzindo etapas processuais onerosas, como citação e penhora, com economia de recursos que podem ser realocados em áreas mais prioritárias. O acervo dessa classe processual sofreu redução de mais de um terço (34%), de 26,9 milhões de processos pendentes em dezembro de 2023 para 17,8 milhões em julho de 2025.
No mesmo período, a taxa de congestionamento caiu quase vinte pontos percentuais, de 87,2% para 67,4%. Já o volume de ingresso de novas execuções fiscais caiu cerca de 37%, de 3,1 milhões em 2023 para aproximadamente 1,9 milhão em 2024. De janeiro a junho de 2025, o Judiciário tinha recebido 821.334 novas execuções fiscais.


Protesto
Nada disso se deu em prejuízo à arrecadação dos entes públicos, pelo contrário: a exigência do protesto prévio ao ajuizamento incrementou o caixa, em razão da maior efetividade média desse meio de cobrança. Só em 2024, a PGFN recuperou pelo protesto aproximadamente R$ 6,1 bilhões, ou 10,48% do valor total protestado. O montante é parte do total de mais de R$ 60 bilhões recuperados pela União por outras vias, além do protesto ou complementares a esse procedimento. Entre as estratégias, estão as negociações com os contribuintes, o fortalecimento do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a parceria com os birôs de crédito.


Quanto aos demais entes federativos, de acordo com dados consolidados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), entre março de 2024 e junho de 2025, os municípios protestaram 6,8 milhões de títulos, com percentual de recuperação de 30%. No mesmo período, as procuradorias estaduais protestaram 7,5 milhões de títulos, com percentual de recuperação de 25%, totalizando R$ 7,1 bilhões. Os dados constam em relatório elaborado em conjunto pelo Nu/STF e pelo CNJ, lançado no último dia 23 de setembro.
 
Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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