A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria Procuradoria do MPC-SP, protocolou junto à Corte de Contas paulista 57 representações para apurar possível descumprimento, por parte de municípios paulistas, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional em relação à população em situação de rua no Brasil.
Na decisão cautelar da ADPF 976, o STF impôs aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) obrigações concretas, como a elaboração e execução de políticas públicas coordenadas, com previsão orçamentária compatível e adequada. No entanto, conforme destacou a Procuradora, “a escalada do número de cidadãos em situação de rua ao longo dos últimos dois anos, desde a concessão da cautelar na ADPF 976 pelo Supremo Tribunal Federal, é um indicativo de persistência do estado de coisas inconstitucional na política pública que deveria amparar tal população tão vulnerável”.
Embora iniciativas como o Plano Ruas Visíveis tenham sido anunciadas em nível federal, os recursos destinados — cerca de R$ 982 milhões para o período de 2023 a 2026 — são considerados insuficientes. Esse montante representa menos de R$ 750 mensais por pessoa, frente a uma população estimada em mais de 335 mil pessoas em situação de rua, valor incapaz de assegurar direitos básicos como moradia, alimentação, saúde e trabalho.
O diagnóstico recente do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/UFMG), divulgado em abril de 2025, reforça a gravidade do cenário: mais de 335 mil pessoas vivem nas ruas no Brasil, das quais 81% têm renda inferior a R$ 109 mensais, menos de 10% do salário mínimo.
A situação é ainda mais alarmante quando analisados os números de pelo menos 470 dos 645 municípios paulistas. Segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), em 2024 havia cerca de 139 mil pessoas em situação de rua no Estado de São Paulo, o que corresponde a 42,63% de toda a população nesta condição no país. Além disso, esse número cresceu 435% entre 2015 e 2024.
Também conforme o levantamento, 60% dessa população estava há mais de seis meses nas ruas; 33,47% nunca havia trabalhado com carteira assinada; e 85,12% vivia abaixo da linha da extrema pobreza, com renda inferior a R$ 209 mensais.
O mesmo estudo revelou ainda deficiências na rede de apoio: 20,08% da população em situação de rua não recebeu atendimento em instituições governamentais ou não governamentais em 2024; existia apenas uma equipe de “Consultório na Rua” para cada 1.100 pessoas, contra a proporção de uma equipe para cada 670 em 2015; e o aumento de 951 em 2015 para 1.619 dos casos notificados de tuberculose notificados.
Para Dra. Graziane, esse contexto reforça a urgência de atuação dos órgãos de controle externo, especialmente porque os municípios já enviaram os projetos de Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026–2029 e de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026. Tais instrumentos devem observar a decisão do STF e prever recursos suficientes para a garantia de direitos dessa população.
Segundo destacou a Procuradora nas petições, cabe ao controle externo “refutar eventuais omissões na previsão orçamentária e no planejamento governamental que comprometam o cumprimento da decisão do STF e agravam a exclusão social da população em situação de rua”.
Com a iniciativa, o MPC-SP busca assegurar que os municípios paulistas observem a decisão do Supremo e adotem políticas públicas estruturantes, permanentes e intersetoriais mediante previsão orçamentária adequada, suficiente e considerada não contingenciável na LOA 2026.
Fonte: Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
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