Foi publicada nesta segunda-feira, 13 de outubro, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 183/2025, que promove alterações significativas na regulamentação do Simples Nacional, estabelecida pela Resolução CGSN 140/2018. As mudanças têm aplicação imediata e visam fortalecer a integração entre as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, além simplificar a adesão de novas empresas ao regime e atualizar as regras de vedação.
Uma das principais inovações é a formalização de novos princípios que nortearão o regime simplificado, incluindo a cooperação e integração entre os fiscos, a transparência e a justiça tributária. A medida reforça a colaboração entre os Entes federados, que passarão a exercer a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada.
Para os novos empreendedores, o processo de opção pelo Simples Nacional foi simplificado. A solicitação de adesão para empresas em início de atividade poderá ser realizada de forma simultânea à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), diretamente pelo Portal Redesim. A opção terá efeito a partir da data de abertura do CNPJ, e o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.
A nova resolução também amplia a autonomia municipal na fiscalização. A partir de agora, os Municípios poderão exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, contanto que ofereçam um programa gratuito para essa finalidade, com acesso disponibilizado no portal do regime.
Foram atualizadas ainda as hipóteses de vedação ao Simples Nacional. Empresas que possuam sócio domiciliado no exterior ou mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime.
Diante das mudanças, a CNM recomenda que as administrações municipais se atentem às novas diretrizes para adequar seus sistemas e procedimentos fiscais.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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