A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre novas mudanças relativas às contas bancárias para recebimento de emendas parlamentares. Agora, será permitida a aglutinação de emendas parlamentares em uma única conta específica, quando voltadas à execução do mesmo objeto. A medida consta do Comunicado 37/2025 publicado pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União do Ministério da Gestão e da Inovação nesta quarta-feira, 15 de outubro.
Para a Confederação, a nova diretriz causa preocupação e gera instabilidade aos Municípios, tendo em vista que outras normativas recentes — como a Portaria 8.823, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Saúde, e o próprio desdobramento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854), do Supremo Tribunal Federal (STF) — orientavam os gestores locais quanto à vedação de aglutinação de emendas parlamentares para o financiamento de um mesmo objeto e à abertura de contas bancárias específicas para cada emenda parlamentar.
Destaca-se que essa vinha sendo a orientação da Confederação, especialmente após diferentes entendimentos sobre a necessidade de assegurar rastreabilidade e transparência na aplicação dos recursos, o que, inclusive, resultou em bloqueios de emendas no final do ano passado. Diante desse cenário, os gestores haviam sido instruídos sobre a abertura centralizada de contas individualizadas para cada emenda, como no exemplo do Fundo Nacional de Saúde (FNS), responsável pela abertura dessas contas, adequando-se às exigências vigentes. A CNM inclusive foi intimada pelo STF a comunicar todos os gestores municipais em relação às normativas.
Porém, o Comunicado estabelece agora uma nova orientação, quando os Municípios ainda estão no período de cadastro das emendas coletivas (bancada e comissão), prorrogado até o dia 7 de novembro, admitindo a aglutinação de emendas parlamentares destinadas ao financiamento de um objeto em uma única conta bancária, alterando novamente o entendimento e a operacionalização das emendas parlamentares. “A nossa atuação será sempre por princípios de rastreabilidade e transparência na execução dos recursos. Esse cenário de mudanças constantes gera imensa preocupação e impacta diretamente a gestão dos Municípios, pois cria um ambiente de instabilidade e insegurança jurídica”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Transparência e controle
A CNM alerta ainda que, ao tempo em que pode reduzir burocracias e facilitar a compreensão acerca do saldo total disponível para o objeto, a aglutinação das contas, por outro lado, traz riscos de perda de rastreabilidade individual das emendas. Embora se exija transparência, na prática, a aglutinação pode dificultar a identificação de qual parlamentar ou emenda financiou determinada despesa.
Além disso, o controle interno e externo pode ter mais dificuldade em auditar a execução física e financeira quando há várias fontes na mesma conta. Assim, a mudança pode exigir estrutura contábil e sistemas capazes de fazer controle por “subcontas contábeis” ou “fontes vinculadas” dentro da mesma conta física. Nesse sentido, é necessário cautela na implementação da medida pelos Municípios a fim de garantir que seja mantido o acompanhamento individual de cada emenda.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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