A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que foi reativado o item 3.2.4 do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), também conhecido como Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. A reinserção desse item foi anunciada pelo Ministério da Saúde e, com isso, fica restabelecida a verificação automática da entrega e homologação do Anexo XII – Saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com base nas informações enviadas pelos entes federados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), sistema oficial que consolida as informações sobre receitas e despesas em saúde de Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O sistema é utilizado como referência para o acompanhamento da execução orçamentária, comprovação do gasto mínimo constitucional e formulação de políticas públicas baseadas em evidências. O instrumento é coordenado pela CSIOPS/CGIN, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, reforçando seu papel estratégico de governança e transparência no financiamento do SUS.
A Confederação esclarece que a reativação do item no Cauc não significa a criação de uma nova obrigação. A exigência de envio e homologação dos dados do Siops sempre esteve vigente e continua sendo condição legal para o cumprimento do gasto mínimo em saúde. A mudança está apenas na reinclusão dessa verificação no Cauc, sistema que centraliza, em um único documento, diversos requisitos previstos na Portaria Interministerial 33/2023 e que regula as transferências voluntárias da União.
Dessa forma, a atualização tem como objetivo apenas facilitar o controle e a comprovação da regularidade dos entes federados, sem alterar o conteúdo das obrigações existentes. Com a retomada dessa exigência, o Cauc voltará a considerar, para fins de regularidade fiscal, os dados homologados no Siops referentes ao exercício vigente e ao anterior.
Bloqueios
Caso o ente não tenha realizado a homologação dentro do prazo legal, poderá haver bloqueio de transferências voluntárias, conforme previsto na Portaria Interministerial ME/CGU 414/2020 e na Instrução Normativa STN 8/2025. Por isso, a CNM orienta os Municípios a verificarem pendências no envio dos bimestres de 2024 e 2025 e realizarem as homologações necessárias no sistema o quanto antes para evitar bloqueios de recursos.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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