O prazo para as contribuições dos gestores vai até o dia 18 de novembro. O Plansab é o instrumento de planejamento do saneamento básico do governo federal. O documento deve ser composto por objetivos, metas, diretrizes, programas, projetos e ações, conforme o conteúdo previsto no artigo 52 da Lei 11.445/2007 - Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
Contemplando os quatro componentes do saneamento básico - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas -, a vigência do plano tem um horizonte de 20 anos, avaliados anualmente e com revisões a cada quatro anos. A atual consulta pública se refere ao processo de revisão, tendo como referência o ano-base de 2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para alguns números. Em 2014, os recursos do Orçamento-Geral da União (OGU) representavam cerca de 25% dos desembolsos anuais. Já em 2022, essa participação caiu drasticamente para aproximadamente 3%. Nesse mesmo período, os recursos próprios dos prestadores subiram de 44,5% para 63,4% do total. A participação dos recursos onerosos, por sua vez, manteve-se praticamente inalterada, passando de 30,0% para 33,7%.
Para a entidade, esses dados trazem uma realidade preocupante no que tange à retração acentuada do financiamento federal que vem impondo uma sobrecarga aos titulares/prestadores/Municípios. Além disso, a discrepância entre valores autorizados e pagos, aliada à morosidade na mediação das obras, ajuda a explicar a baixa execução. Entre 2010 e 2015 foram pagos apenas 18% dos valores autorizados, enquanto entre 2016 e 2021 o percentual variou de 45% a 70%. Em 2022 e 2023, a média voltou a cair, ficando em 38%. Essa dinâmica compromete a efetividade das metas propostas.
Embora a minuta defina que 34% dos investimentos estruturais e 36% dos estruturantes devam ser financiados por agentes federais, a realidade recente mostra o oposto: a participação no OGU tem sido sistematicamente reduzida, chegando a representar apenas 0,009% do PIB em 2022. Para a CNM, isso demonstra não apenas a fragilidade das projeções, mas também a insuficiência do comprometimento federal para viabilizar a universalização nos prazos previstos em lei.
Sobre o Plansab
O Plansab não é apenas mais uma imposição aos Municípios, mas sim um instrumento de a ser utilizado pelos governos municipais para subsidiar a elaboração e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) ou Planos regionais, e cobrar o compromisso de atuação conjunta dos Estados e da União no cumprimento das metas nacionais. Destaca-se que a promoção de melhorias nas condições de saneamento básico é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal.
A última revisão do Plansab foi publicada em 2019 tendo como ano-base 2017. Conforme o ciclo de revisão previsto no artigo 52 da Lei nº 11.445/2007 o documento deveria ter sido atualizado em 2021. O atraso evidencia uma fragilidade na observância do instrumento de planejamento federal, principalmente após as atualizações pela Lei 14.026/2020 - que atualiza o Marco Legal do Saneamento, a Lei 11.445/2007 - que estabelece metas de universalização, a regionalização da prestação dos serviços e novas condicionantes para o acesso a recursos federais pelos Municípios.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
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