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Decisão de ministro do STF reforça entendimento de que Municípios podem contratar escritórios de advocacia

Decisão de ministro do STF reforça entendimento de que Municípios podem contratar escritórios de advocacia

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa perspectiva reafirma a autonomia municipal

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Recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reafirmou o entendimento jurídico de que os Municípios podem contratar escritórios de advocacia e que a eventual existência de procuradoria municipal não é, por si só, um fator impeditivo da contratação direta de serviços advocatícios quando houver necessidade.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa perspectiva reafirma a autonomia municipal e confere segurança jurídica aos Entes Locais para efetuar esse tipo de contratação.

Na análise da Petição 14.601 (Maranhão), o ministro determinou o trancamento de investigação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra a Câmara Municipal de Imperatriz (MA) que averiguava a contratação de um escritório de advocacia. Na decisão, o ministro concluiu que o MP-MA não se atentou à orientação do Tema 309, que firma o entendimento de que sem a comprovação de dolo, não se caracteriza improbidade administrativa.

“O MP-MA, por meio da precipitada decisão e recomendação em tela, deixou de dar os melhores efeitos à orientação firmada no Tema nº 309, mormente no que diz respeito à competência do agente administrativo para, no que diz respeito à singularidade dos serviços prestados pelo escritório de advocacia, avaliar a experiência dos profissionais com margem de liberdade e poder ser neles depositada a confiança necessária e adequada”, escreveu.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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